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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 Páx. 50947

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2017 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 23 de junho de 2017 pela que se adjudicam as ajudas do anexo I, modalidade A, da Ordem de 11 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

A Ordem de 11 de abril de 2017 (DOG núm. 81, de 27 de abril) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, GAIN), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Pela Resolução de 23 de junho de 2017 (DOG núm. 126, de 4 de julho) adjudicam-se as ajudas da modalidade A às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.

No artigo 18 da ordem de convocação indica-se que, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à GAIN (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão.

No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda. A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera da Secretaria-Geral de Universidades.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias da modalidade A das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral apresentadas pela Universidade de Santiago de Compostela (USC), correspondentes às pessoas seleccionadas que se indicam a seguir:

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Nota avaliação

ED481B 2017/107

USC

Bargiela

Bargiela

Rafael María

******62F

Ciências

2

2

92,5

ED481B 2017/041

USC

Astariz

Núñez

Sharay

******01C

Engenharia e Arquitectura

2

2

92

ED481B 2017/081

USC

Alló

Pazos

María

******80J

Ciências Sociais e Jurídicas

1

2

80

Segundo. Adjudicar estas ajudas às solicitudes da lista de espera, de acordo com o artigo 18 da ordem de convocação, correspondentes às seguintes entidades e pessoas investigadoras:

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Nota avaliação

ED481B 2017/024

UDC

Bermúdez

García

Juan Manuel

******51V

Ciências

2

2

79,25

ED481B 2017/002

USC

Rodríguez

Sánchez

José Luis

******22D

Ciências

2

2

78,75

ED481B 2017/100

USC

Royé

 

Dominic

******53W

Ciências Sociais e Jurídicas

1

1

78,5

Terceiro. Declarar extinta a lista de espera da modalidade A destas ajudas da Secretaria-Geral de Universidades.

Quarto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG segundo as renúncias e as novas incorporações, tal e como se indica na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

10.40.561B.444.0

UDC

5

59.261,10

201.500,00

198.327,78

138.911,12

598.000,00

USC

27

374.594,37

1.107.155,55

1.077.555,58

706.694,50

3.266.000,00

UVIGO

13

192.261,09

533.500,00

520.277,77

327.961,14

1.574.000,00

Total

45

626.116,56

1.842.155,55

1.796.161,13

1.173.566,76

5.438.000,00

Quinto. A data de começo do contrato será o 1 de novembro de 2017.

Sexto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará a pessoa seleccionada aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária