Advertidos erros na dita ordem publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 22, de 1 de fevereiro de 2017, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 4616, no artigo 41, onde diz: «3. O montante da ajuda nunca excederá 450 €/há de SAU nem se pagará quando o montante seja inferior a 25 €/há de SAU.», deve dizer: «3. O montante da ajuda nunca excederá 450 €/há de S.I. nem se pagará quando o montante seja inferior a 25 €/há de S.I.».
Na página 4617, no artigo 44, onde diz: «3. O montante da ajuda nunca excederá 250 €/há de SAU nem se pagará quando o montante seja inferior a 25 €/há de SAU.» deve dizer: «3. O montante da ajuda nunca excederá 250 €/há de S.I. nem se pagará quando o montante seja inferior a 25 €/há de S.I.».