De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicasse a Resolução de 3 de janeiro de 2017 da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgotada a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 24 de outubro de 2017
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Cándido.
Assinatura: V-PÓ-007802.
Razão social: Cándido Rosales Calvo.
Endereço: Condessa Pardo Bazán, 3.
Câmara municipal: Pontevedra.