Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1164/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Anido Fernández contra a empresa Veigue Gestión, S.L., sobre ordinário, se ditou a Sentença de 8 de novembro de 2016 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal:
Sentença.
Na Corunha o 8 de novembro de 2016.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento ordinário 1164/2015, seguidos perante este julgado por instância de Gonzalo Anido Fernández, assistido do letrado Juan Salvador López Vázquez, contra Veigue Gestión, S.L. que não comparece, dito esta sentença de conformidade com o seguinte:
Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Gonzalo Anido Fernández e condeno a empresa Veigue Gestión, S.L., a que lhe abone ao candidato a quantidade de mais 929,17 euros 10% de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.
Para que sirva de notificação em legal forma a Veigue Gestión, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça