Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão Provincial de Justiça Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal por correio certificado. A eficiación desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Ourense na avenida da Habana, 79, 1º, 32004, Ourense.
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo dentro do prazo de dez dias hábeis desde a publicação desta notificação. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão Provincial de Assistência Jurídica Gratuita de Ourense (avenida da Habana, 79, 1º, Ourense) e será resolvida pelo julgado correspondente, que lhe poderá impor a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso de direito uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 10 de outubro de 2017
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
Interessado |
DNI/rquivalente |
PR204A2017/2308-3 |
Roberto Villa de la Rosa |
44660623-M |
PR204A2017/2365-3 |
Manuel González Nguyen |
34948893-W |
PR204A2017/2683-3 |
Ricardo Domínguez Rodríguez |
76710428-T |
PR204A2017/2830-3 |
Lucio Alníbar Machuca Herrera |
49709807-E |