De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar estes actos na sede desta chefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia do presente anúncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Pontevedra, 17 de outubro 2017
José Manuel González González
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
Acto adoptado por o |
COM-PÓ-0156/2017 |
Juan Antonio García Sanmartín |
Resolução |
Chefe territorial |