Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 123/2017 deste julgado do social, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Herrero y Cía sobre segurança social, se ditou o auto de data 16.10.2017 recorrible em reposição no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Herrero y Cía, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 16 de outubro de 2017
O letrado da Administração de justiça