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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 7 de novembro de 2017 Páx. 51390

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 24 de outubro de 2017 pela que se modifica a composição do Conselho Social da Universidade da Corunha.

Mediante a Ordem de 22 de fevereiro de 2017 (DOG de 10 de março) fez-se pública a composição do Conselho Social da Universidade da Corunha.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, estabelece que o conselho social estará integrado por um máximo de trinta e uma pessoas membros.

A Lei 6/2013, no seu artigo 77.3, estabelece que a representação dos interesses sociais no conselho social corresponde a personalidades da vida cultural, profissional, económica, laboral ou social, de acordo com a seguinte distribuição: o presidente ou presidenta do conselho social; seis membros designados pelo Parlamento da Galiza; seis membros designados pela Xunta de Galicia; um membro designado por cada um dos sindicatos mais representativos no território da Comunidade Autónoma da Galiza; quatro membros designados pelas organizações empresariais mais representativas dos sectores estratégicos da economia galega na área de influência da universidade; um membro designado pelas corporações dos municípios em que se situam os campus; um membro designado pela associação de antigos alunos de cada uma das universidades, um membro designado pelos colégios profissionais, através da sua entidade asociativa mais representativa, vinculados com a oferta formativa de cada uma das universidades.

Com data de 20 de outubro de 2017, o Conselho Social da Universidade da Corunha comunicou à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que o Pleno do Parlamento, na sessão que teve lugar o 26 de setembro de 2017, acordou designar a José Ramón Louzao Cabo representante do Parlamento da Galiza no Conselho Social da UDC, em substituição, por renúncia, de Luis Felipe Llamas Gómez. Junta-se declaração jurada de compatibilidade do novo membro.

O artigo 77.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, estabelece que os acordos de designação de membros do conselho social lhe serão comunicados à pessoa titular da conselharia competente em matéria de universidades, quem procederá ao sua nomeação mediante ordem da sua conselharia.

A condição de pessoa membro do conselho social adquire-se uma vez cumpridos os requisitos de designação, nomeação e publicação no Diário Oficial da Galiza, e produz efeitos a partir dessa data.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Nomear a José Ramón Louzao Cabo representante do Parlamento da Galiza no Conselho Social da Universidade da Corunha, em substituição, por renúncia, de Luis Felipe Llamas Gómez.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária