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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 7 de novembro de 2017 Páx. 51451

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2017/005-1).

Expediente: IN407A 2017/005-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominação da instalação: nova saída de linha O Froxo-Proame.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos:

1. O 30 de setembro de 2017, a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG nº 65, de 3 de abril de 2017, e no BOP nº 45, de 7 de março de 2017.

3. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– LMTS a 15 kV, de 1,507 km, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1x150 mm2 Al), com origem no CMD do Froxo (expediente IN407A 2012/067) e final no apoio A/S projectado no apoio existente da LMT Proame. Retirar-se-á o passo A/S existente da LMTS procedente do CT grupo escolar (expediente IN407A 2007/55-1), levando o motorista retirado à arqueta existente no pé do apoio, onde se conectará com a LMTS projectada. Este troço discorrerá pela canalização existente recolhida nos expedientes 296/2011, 583/07 e 193/94.

– LMTS a 15 kV, de 206 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 KV 3 (1x150 mm2 Al), com origem no empalme com a LMTS procedente do CT grupo escolar (expediente IN407A 2007/55-1) e final na nova cela de linha projectada no CT existente ‘C\Luís Martínez' (expediente IN407A 2007/55-1).

– Cela de linha no CT existente ‘C\Luís Martínez' (expediente IN407A 2007/55-1).

O orçamento da instalação segundo projecto é de 236.736,29 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder-lhe a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de setembro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha