Mediante a Resolução de 5 de abril de 2017 (DOG núm. 75, de 19 de abril), se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário e se procede à sua convocação para o ano 2017.
Em aplicação do estabelecido no artigo 7 da referida resolução, o prazo para a apresentação de solicitudes remata o próximo dia 30 de novembro. Tendo em conta a circunstância de que a maioria dos potenciais beneficiários residem fora de Espanha, assim como a situação especial que estão a atravessar os residentes de alguns países de Iberoamérica, lugar de residência da maioria dos destinatarios destas ajudas, aconselham proceder a uma ampliação do prazo assinalado inicialmente.
Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Alargar até o 15 de dezembro de 2017, inclusive, o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 7 da Resolução de 5 de abril, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário e se procede à sua convocação para o ano 2017.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2017
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração