O Decreto 120/1998, de 23 de abril (Diário Oficial da Galiza de 27 de abril), regula a orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza.
O artigo 1, alínea 2, deste decreto estabelece que nos colégios de educação infantil e primária e nos colégios de educação primária, nas condições que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária determine, se criará um Departamento de Orientação que abrangerá no seu âmbito de actuação, ademais do próprio centro, aqueles outros centros incompletos da mesma zona de escolarização. Este departamento estará coordenado por uma mestre/mestre responsável pela orientação educativa, que exercerá as suas funções como chefa/chefe do dito departamento.
Por sua parte, o artigo 13 do referido decreto estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária cobrirá o posto de trabalho do responsável pelo Departamento de Orientação naqueles colégios de educação infantil e primária ou de educação primária que se determine, através de um concurso de méritos específico entre o pessoal funcionário do corpo de mestres. Considera-se critério preferente estar em posse de uma dos seguintes títulos: doutora/doutor ou licenciada licenciado em psicopedagoxía, pedagogia ou em psicologia, ou em filosofia e ciências da educação (especialidade de psicologia ou ciências da educação) ou em filosofia e letras (especialidade de pedagogia ou psicologia), tal como figura na alínea a) do artigo 4 do dito decreto.
Na disposição derradeiro primeira do Decreto 120/1998, autoriza-se a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar quantas disposições sejam precisas para a execução e o desenvolvimento do que nele se estabelece.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Primeira. Objecto
Convocar concurso de deslocações específico entre o pessoal funcionário docente do corpo de mestres para cobrir vagas de chefatura do Departamento de Orientação em colégios públicos de educação infantil e primária ou de educação primária.
Segunda. Vaga que se convocam
As vagas que se cobrirão neste concurso são as que aparecem no anexo II desta ordem, e as resultas que se possam produzir nos centros que aparecem no anexo III.
As vagas dos centros de orientação partilhada (OC) solicitarão com o código do centro base, que é o centro que aparece no primeiro lugar.
Tanto os departamentos de orientação únicos como os departamentos de orientação partilhados abrangerão no seu âmbito de actuação os centros que, se é o caso, se lhes adscrevam.
Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, no anexo II relacionam-se os centros que previsivelmente terão adscritos no curso académico 2018-2019.
Terceira. Requisito de acreditação de conhecimento da língua galega
Será requisito imprescindível estar em posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4), ou ter superado o curso de aperfeiçoamento de língua galega, ou ter a validação correspondente ou tê-lo superado através de prova livre ou possuir o nível avançado da Escola Oficial de Idiomas. Para estes únicos efeitos, perceber-se-á que reúnem este requisito os que superassem a prova de conhecimento da língua galega no procedimento selectivo de acesso ao corpo de mestres.
Quarta. Poderá participar na presente convocação
a) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que esteja em situação de serviço activo com destino definitivo em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sempre que, de conformidade com o estabelecido na disposição adicional sexta 6 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e no artigo 12.1 do Real decreto 1364/2010, de 29 de outubro, transcorressem, ao remate do presente curso académico, ao menos dois anos desde a toma de posse do último destino definitivo.
b) Além disso, poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres em expectativa de destino num centro dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
c) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres/as que, estando adscrito a vagas no exterior, deva incorporar ao âmbito territorial de gestão da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no curso 2018-2019.
d) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres/as dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que esteja em situação de excedencia por cuidado de familiares ou serviços especiais.
e) O pessoal funcionário que esteja em situação de excedencia voluntária concedida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia. Se se trata do suposto de excedencia voluntária por interesse particular recolhida no artigo 173 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, só poderão participar se ao finalizar o curso escolar em que se realize a convocação transcorreu um ano desde que passaram a esta situação e dois anos desde que obteve o destino definitivo em que lhe foi concedida, se for o caso, a excedencia.
Quinta. Forma de participação
1. A instância fá-se-á através da internet, empregando o portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no endereço: www.edu.xunta.és/cxt
Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és pelo que quem não a tenha deverá solicitá-la através do secretário do centro à UAC no telefone 881 99 77 01.
2. Pessoal que completou o expediente pessoal na base de dados.
Ao aceder à aplicação informática do concurso, o pessoal que incorporou os dados pessoais conforme o pedido que lhe foi formulada no seu momento pela Subdirecção Geral de Recursos Humanos encontrará com os méritos alegados que foram validar, verá os méritos que lhe são baremables e os que não são considerados para os efeitos de barema, e oferecer-se-lhe-á uma pontuação para o concurso.
Nos números 6.1 e 6.3 do anexo I desta convocação, o pessoal que participou no concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010 (DOG de 16 de novembro), ou pela Ordem de 3 de novembro de 2011 ou pela Ordem de 24 de outubro de 2012 ou seguintes concorrerá com a pontuação que nestes números lhe foi outorgada pela Comissão de avaliação. Pode apresentar para a sua consideração novos méritos que estejam perfeccionados com posterioridade ao remate do prazo de solicitude da última convocação em que participou.
Sem prejuízo do anterior, com carácter excepcional, o pessoal interessado poderá renunciar à pontuação total de uma das epígrafes relacionadas e deve, neste caso, voltar alegar os méritos da dita epígrafe ou epígrafes e apresentar todos os documentos justificativo deles.
De estar conforme com a barema que se lhe propõe e não querer alegar nenhum novo mérito, imprimir a instância e apresentar-se-á conforme as normas gerais recolhidas na base sexta. De alegar algum novo mérito, fá-se-á constar no endereço web www.edu.xunta.és/datospersoais. Através deste endereço poderá gerar uma instância com as alegações introduzidas, que deverá apresentar junto com a documentação justificativo dos méritos alegados (a que se faz referência no anexo I). Além disso, deverá apresentar a instância de participação do concurso de deslocações, que se gerará através da aplicação www.edu.xunta.és/cxt. Estas duas instâncias entregar-se-ão conforme as normas recolhidas na base sexta.
3. Pessoal que não completou o expediente pessoal na base de dados.
Ao aceder à aplicação informática do concurso, o pessoal que não incorporou os dados pessoais encontrar-se-á com todos os dados que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária tem informatizados do seu expediente pessoal, verá cales deles são considerados para os efeitos de concurso e cales não, e a pontuação que lhe corresponde por cada subepígrafe da barema em função dos dados que constam no expediente, excepto nos pontos 6.1 e 6.3 do anexo I desta convocação.
De estar o expediente incompleto, o pessoal concursante interessado completará na base de dados, e imprimir a instância e a folha de alegações que gera a própria aplicação informática e, junto com a documentação justificativo a que se faz referência no anexo I, entregá-las-á conforme as normas recolhidas na base sexta.
4. Em todo o caso, o pessoal participante no concurso que alegue méritos nos pontos 6.1 e 6.3 do anexo I imprimir a folha correspondente a estes méritos da aplicação informática e junto com os documentos justificativo, remetê-la-á, dentro do prazo estabelecido na base comum sétima, à comissão avaliadora sita na Inspecção Educativa de Santiago de Compostela, rua da Besada, São Lázaro 107, código postal 15703.
5. Quando as novas alegações sejam validar pela comissão baremadora aparecerá na aplicação informática do concurso de deslocações a nova baremación resultante dos méritos alegados.
6. A instância dirigir-se-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
7. Todas as fotocópias que se remetam deverão ir acompanhadas das diligências de compulsação, expedidas pelas direcções dos centros, do Registro Geral ou das chefatura territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Não se admitirá nenhuma fotocópia que careça da diligência de compulsação.
8. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária poderá requerer-lhe ao interessado ou interessada, em qualquer momento, a justificação daqueles méritos alegados que não fossem acreditados devidamente.
Sexta. Apresentação de solicitudes
A instância original, assim como a documentação a que se alude no ponto anterior, dirigir-se-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e poderá apresentar-se:
a) No Registro Geral da Xunta de Galicia.
b) Nos registros provinciais dos departamentos territoriais da Xunta de Galicia.
c) Na secretaria do centro educativo em que presta serviços o pessoal concursante.
d) Em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sem prejuízo do anterior, deverá ter-se em conta que, para outros efeitos diferentes do concurso de deslocações, as secretarias dos centros docentes não são uma dos escritórios em que podem apresentar-se documentos dirigidos a qualquer organismo público.
Sétima. Prazo de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes e documentos será de 15 dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Finalizado este prazo, não se admitirá nenhuma nova solicitude nem a modificação das apresentadas.
Oitava.
O pessoal signatário da instância deverá manifestar nela, de modo expresso, que reúne os requisitos exixir na convocação, consignando os centros que solicita por ordem de preferência, com os números de código que figuram nos anexo II e III da presente ordem.
Noveno. Data em que devem reunir-se os requisitos de participação e de méritos
Todas as condições que se exixir nesta convocação e os méritos que alegue o pessoal participante ter-se-ão cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes, excepto o requisito de dois anos de permanência no destino definitivo desde o qual se solicita, que se contarão em 31 de agosto de 2018.
Décima.
Não serão tidos em conta os méritos não invocados nas solicitudes nem também não aqueles que não se justifiquem documentalmente durante o seu prazo de apresentação.
Décimo primeira. Direito preferente
As professoras e professores que se acolham ao direito preferente fá-lo-ão constar nas suas instâncias, indicando a causa em que apoiam o seu pedido.
Para os efeitos de adjudicação de vagas só se terá em conta o seguinte direito preferente:
Terá direito preferente a centro, localidade ou zona o pessoal funcionário docente do corpo de mestres/as ao qual se lhe suprimisse o seu posto de trabalho, sempre que continue nessa situação e não perdesse o direito preferente consonte a normativa que regula o concurso de deslocações e o pessoal funcionário docente do corpo de mestres/as deslocado por falta de horário, percebendo por deslocado o/a mestre/a que não tem nenhuma hora de docencia da sua especialidade, que possua alguma dos seguintes títulos: doutor/a ou licenciado/a em psicopedagoxía, ou em pedagogia, ou em psicologia, ou em filosofia e ciências da educação (especialidade de psicologia ou ciências da educação) ou em filosofia e letras (especialidade de pedagogia ou psicologia) ou que fosse diplomado nas escolas universitárias de psicologia até 1974.
Quando existam várias mestras ou mestre que exercem o direito preferente, adjudicar-se-á tendo em conta o estabelecido para os concursos gerais de deslocações.
Décimo segunda. Prioridade na adjudicação das vagas
Para a provisão das vagas que se cobrirão neste concurso, quando não se adjudiquem através dos méritos preferente estabelecidos na base décimo primeira, terão prioridade as mestras ou mestre que possuam alguma dos títulos relacionados na citada base. No suposto de concorrer mais de um aspirante, dirimiranse pela aplicação da barema estabelecida no anexo I.
No caso de se produzirem empates no total das pontuações, estes resolver-se-ão, atendendo sucessivamente à maior pontuação em cada uma das alíneas da barema estabelecida no anexo I, pela ordem em que aparecem nele. Se persiste o empate, atenderá à pontuação obtida nas diferentes subalíneas pela ordem, igualmente, que aparece na dita barema. Para estes efeitos, deverá ter-se em conta que, naquelas alíneas ou subalíneas da barema para as quais se estabeleça uma pontuação máxima, a pontuação outorgada aos concursantes não poderá superá-la. De resultar necessário, utilizar-se-á sucessivamente como último critério de desempate o ano em que se convocou o procedimento selectivo através do que se ingressou no corpo e a pontuação com que resultou seleccionado/a.
Décimo terceira. Comissão de avaliação
1. Para a avaliação dos méritos alegados pelos concursantes, no que se refere aos pontos 6.1 e 6.3 do anexo I desta ordem, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária designará a mesma comissão que resulte para o concurso de deslocações de âmbito autonómico.
A asignação de pontuação que corresponde aos concursantes, pelos restantes pontos da barema de méritos, será levada a efeito por uma comissão constituída por funcionárias ou funcionários destinadas ou destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Estas comissões estarão qualificadas na categoria primeira, para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho).
2. Poderá assistir às reuniões da comissão avaliadora dos méritos relativos aos pontos 6.1 e 6.3 da barema um representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.
Décimo quarta. Resolução provisória do concurso
Uma vez recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária as actas da comissão avaliadora, com as pontuações atribuídas ao pessoal concursante, proceder-se-á, conforme os pedidos e os méritos dos participantes, à adjudicação provisória dos destinos e fá-se-á pública na página web desta conselharia (www.edu.xunta.és/)
Décimo quinta. Reclamações e renúncias
O pessoal concursante poderá apresentar reclamações à resolução provisória, através do órgão em que apresentaram a sua instância de participação, no prazo de dez dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação na página web da conselharia.
Sem prejuízo do parágrafo anterior, o pessoal concursante poderá apresentar reclamações à pontuação outorgada, com anterioridade à resolução provisória do concurso, uma vez que se façam públicas na página web desta conselharia.
Igualmente e, no mesmo prazo, o pessoal concursante poderá apresentar renúncia à sua participação no concurso percebendo tudo bom renuncia afecta todos os pedidos consignados na sua instância de participação.
As pessoas que desejem renunciar à sua participação no concurso deverão realizar a renúncia ainda no suposto de que não obtivessem destino na resolução provisória, já que, de não o fazer, poderão obter destino na resolução definitiva.
Décimo sexta. Resolução definitiva
Consideradas, se é o caso, as reclamações e renúncias a que se refere a base anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ditará a resolução definitiva da adjudicação. A dita resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web desta conselharia.
Contra esta resolução o pessoal interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Décimo sétima. Tomada de posse
O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que atinja destino no presente concurso exercerá a chefatura do Departamento de Orientação com carácter definitivo e tomará posse com efectividade de 1 de setembro de 2018.
Décimo oitava. Deslocamento aos centros adscritos
O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que resulte adscrito às chefatura dos departamentos de orientação dos colégios de educação infantil e primária e dos colégios de educação primária está obrigado a deslocar-se, ademais da os centros partilhados, aos centros que se lhe adscrevam, conforme o estabelecido no Decreto 120/1998, de 23 de abril.
Décimo noveno. Constituição dos departamentos de orientação
Nos colégios públicos de educação infantil e primária e nos de educação primária em que o largo de chefatura do Departamento de Orientação seja provisto na resolução da presente convocação constituir-se-á o Departamento de Orientação, que terá a composição estabelecida no artigo 4 do Decreto 120/1998, de 23 de abril, pelo que se regula a orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição adicional primeira
O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que esteja participando simultaneamente nesta convocação e na realizada pela Ordem de 24 de outubro de 2017, pela que se convoca concurso de deslocações de âmbito autonómico entre o pessoal funcionário docente do corpo de mestres, e que obtenha largo definitiva da chefatura do Departamento de Orientação, perceber-se-á que renuncia à participação no concurso geral.
Disposição adicional segunda
Contra esta ordem poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo nos prazos e forma estabelecidos na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Barema
Méritos |
Valoração |
Documentos justificativo |
1. Antigüidade |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
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1.1. Antigüidade no centro. 1.1.1. Por cada ano de permanência ininterrompida como pessoal funcionário com destino definitivo no centro desde o qual concursa. Para os efeitos deste subpunto unicamente serão computables os serviços prestados como pessoal funcionário no corpo ou corpos a que corresponda a vaga. |
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Pelo primeiro e segundo ano: A fracção de ano computarase a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. |
2,0000 pontos por ano |
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Pelo terceiro ano: A fracção de ano computarase a razão de 0,3333 pontos por cada mês completo. |
4,0000 pontos |
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Pelo quarto ano e seguintes: A fracção de ano computarase a razão de 0,5000 pontos por cada mês completo. |
6,0000 pontos por ano |
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Para a valoração do subpunto 1.1.1 ter-se-ão em conta as seguintes situações: – Considera-se como centro desde o qual se participa no concurso aquele a cuja equipa pertença o aspirante com destino definitivo, ou no qual se esteja adscrito, sempre que esta situação implique perda do seu destino docente; serão unicamente computables por este subpunto os serviços prestados como pessoal funcionário no corpo a que corresponda a vaga. – Nos supostos de pessoal funcionário docente em adscrição temporária em centros públicos espanhóis no estrangeiro, ou em supostos análogos, a pontuação deste subpunto virá dada pelo tempo de permanência ininterrompida na supracitada adscrição. Seguir-se-á este mesmo critério com os que foram nomeados para postos ou outros serviços de investigação e apoio à docencia da Administração educativa sempre que a nomeação supusesse a perda do seu destino docente. Quando se cesse na adscrição e se incorpore como provisória à sua Administração educativa de origem, perceber-se-á como centro desde o qual se participa o destino servido em adscrição, ao qual se acumularão, se é o caso, os serviços prestados provisionalmente, com posterioridade, em qualquer outro centro. – Quando se participe desde a situação de provisionalidade por se lhe suprimir o largo ou posto que se vinha desempenhando com carácter definitivo, por perder o seu destino em cumprimento de sentença ou resolução de recurso, ou por provir da situação de excedencia forzosa, considerar-se-á como centro desde o qual se participa o último servido com carácter definitivo, ao qual se acumularão, se é o caso, os prestados provisionalmente, com posterioridade, em qualquer centro. Além disso, terá direito, ademais, a que se lhe acumulem ao centro de procedência os serviços prestados com carácter definitivo no centro imediatamente anterior ao último servido com carácter definitivo. Se é o caso, a supracitada acumulação estenderá aos serviços prestados com carácter definitivo nos centros que, sucessivamente, lhes foram suprimidos. No suposto de que não se desempenhasse outro destino definitivo diferente do suprimido, terá direito a que se lhe acumulem ao centro de procedência os serviços prestados com carácter provisório antes da obtenção deste; neste caso, a pontuação que se outorgará ajustar-se-á ao disposto no subpunto 1.1.2 da barema. O disposto nos dois parágrafos anteriores será igualmente de aplicação aos que participem no concurso por perderem o seu destino em cumprimento de sanção disciplinaria de deslocação forzoso com mudança de localidade de destino. |
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– Nos supostos de primeiro destino definitivo obtido trás a supresión do largo ou posto que se vinha desempenhando anteriormente com carácter definitivo, considerar-se-ão como serviços prestados no centro desde o qual se concursa os serviços que se acreditem no centro em que se lhes suprimiu o largo e, se é o caso, os prestados com carácter provisório com posterioridade à citada supresión. Este mesmo critério aplicar-se-á aos que obtivessem o primeiro destino trás perder o anterior por cumprimento de sentença ou resolução de recurso, ou por provir da situação de excedencia forzosa. |
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1.1.2. Por cada ano como pessoal funcionário de carreira em situação de provisionalidade, sempre que se participe desde esta situação: A fracção de ano computarase a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. Quando se trate de pessoal funcionário de carreira que participe pela primeira vez com carácter voluntário desde o seu primeiro destino definitivo obtido por concurso, à pontuação correspondente ao subpunto 1.1.1 somar-se-lhe-á a obtida por este subpunto. Uma vez obtido um novo destino não poderá acumular-se esta pontuação. |
2,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.1.3. Por cada ano como pessoal funcionário em largo, posto ou centro que tenha a qualificação de especial dificultai. A fracção de ano computarase a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. Esta pontuação acrescentará à pontuação obtida pelos subpuntos 1.1.1 ou 1.1.2. Não obstante, não se computará para estes efeitos o tempo que se permanecesse fora do centro em situação de serviços especiais, em comissão de serviços, com licenças por estudos ou em supostos análogos. |
2,0000 pontos |
– Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente, acompanhada de uma certificação expedida por esta, acreditador de que o largo, posto ou centro tem essa qualificação ou – Certificação da Administração educativa competente onde conste a data de começo e fim da prestação efectiva dos serviços prestados no supracitado largo, posto ou centro, e se especifique que têm a qualificação de especial dificultai. |
1.2 Antigüidade no corpo |
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1.2.1. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário no corpo ou corpos a que corresponda a vaga: As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. |
2,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.2.2. Por cada ano de serviços efectivos como pessoal funcionário noutros corpos docentes a que se refere a LOE do mesmo ou superior subgrupo: As fracções de ano computaranse a razão de 0,1250 pontos por cada mês completo. |
1,5000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.2.3. Por cada ano de serviços efectivos como pessoal funcionário noutros corpos docentes a que se refere a LOE de subgrupo inferior: As fracções de ano computaranse a razão de 0,0625 pontos por cada mês completo. |
0,7500 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
– Nos supostos recolhidos neste número 1, ao pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, para os efeitos de antigüidade tanto no centro como no corpo, valorar-se-lhe-ão os serviços prestados como pessoal funcionário dos correspondentes corpos de professores, assim como os prestados como pessoal funcionário dos antigos corpos de catedráticos de bacharelato, de escolas oficiais de idiomas e de professores de termo de artes plásticas e de ofício artísticos. – Os serviços aludidos nos subpuntos 1.2.2 e 1.2.3 não serão tidos em conta nos anos em que fossem simultâneos entre sim ou com os serviços dos subpuntos 1.1.1 ou 1.1.2. – Para os efeitos dos subpuntos 1.1.1, 1.1.2, 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3, serão computados os serviços que se prestassem em situação de serviços especiais, expressamente declarados como tais nas epígrafes previstas no artigo 87 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, como as situações de idêntica natureza estabelecidas por disposições anteriores à citada lei. Igualmente serão computados, para estes efeitos, o tempo de excedencia por cuidado de familiares declarada de acordo com o artigo 89.4 da citada Lei 7/2007, de 12 de abril, que não poderá exceder os três anos. |
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2. Pertença aos corpos de catedráticos. Por ser pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de música e artes cénicas, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho. |
5,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente onde conste a pertença ao corpo de catedráticos ou fotocópia compulsado do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim ou diário oficial em que apareça a sua nomeação. |
3. Méritos académicos: Para os efeitos da sua valoração por esta epígrafe, unicamente se terão em conta os títulos universitários oficiais com validade no Estado espanhol. (Veja-se disposição complementar terceira) |
Máximo 10 pontos |
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3.1. Doutoramento, posgraos e prêmios extraordinários: |
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3.1.1. Por possuir o título de doutor: |
5,0000 pontos |
Fotocópia compulsado do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição do intitulo ou certificado supletorio do título expedidos de acordo com o previsto, se é o caso, na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho) ou na Ordem de 13 de agosto de 2007 (BOE de 21 de agosto) ou no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 6 de agosto). |
3.1.2. Pelo título universitário oficial de mestrado diferente do requerido para o ingresso à função pública docente, para cuja obtenção se exixir, ao menos, 60 créditos. |
3,0000 pontos |
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3.1.3. Pelo reconhecimento de suficiencia investigadora ou o certificado-diploma acreditador de estudos avançados. Este mérito não se valorará quando seja alegado o título de doutor |
2,0000 pontos |
Fotocópia compulsado do certificar-diplomada correspondente. |
3.1.4. Por obter prêmio extraordinário no doutoramento, na licenciatura ou grau ou, no caso dos títulos outorgados pelos conservatorios superiores de música, pela menção honorífica no grau superior. |
1,0000 ponto |
Fotocópia compulsado da documentação justificativo deste. |
3.2. Outros títulos universitários: Os títulos universitários de carácter oficial, em caso que não fossem as exixir com carácter geral para o ingresso no corpo desde o qual se participa, valorarão da forma seguinte: |
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3.2.1. Títulos de grau: Pelo título universitário oficial de grau ou equivalente. |
5,0000 pontos |
A mesma documentação justificativo que se indica para justificar os méritos do subpunto 3.1.1. |
3.2.2. Títulos de primeiro ciclo: Pela segunda e restantes diplomaturas, engenharias técnicas, arquitecturas técnicas ou títulos declarados legalmente equivalentes e pelos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia: No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A2, não se valorará por esta epígrafe, em nenhum caso, o primeiro título ou estudos desta natureza que se presente. No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão por esta epígrafe, em nenhum caso, o título ou estudos desta natureza que fosse necessário superar para a obtenção do primeiro título de licenciado, engenheiro ou arquitecto que se presente. Não se valorarão os primeiros ciclos que permitissem a obtenção de outros títulos académicos de ciclo comprido que se aleguem como méritos. |
3,0000 pontos |
Fotocópia compulsado de todos os títulos que se possuam ou certificado do aboação dos direitos de expedição expedida de acordo com o previsto na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). Para a valoração dos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia, certificação académica onde conste de forma expressa que se superaram todas as matérias ou créditos conducentes para a obtenção dos supracitados títulos ou ciclos. |
3.2.3. Títulos de segundo ciclo: Pelos estudos correspondentes ao segundo ciclo de licenciaturas, engenharias, arquitecturas ou títulos declarados legalmente equivalentes: No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão por esta epígrafe, em nenhum caso, os estudos desta natureza que fosse necessário superar (primeiro ciclo, segundo ciclo ou, se é o caso, ensinos complementares), para a obtenção do primeiro título de licenciado, engenheiro ou arquitecto que se presente. Os títulos de só segundo ciclo e os títulos declarados equivalentes para todos os efeitos ao título universitário de licenciado, unicamente se valorarão como um segundo ciclo. |
3,0000 pontos |
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3.3. Títulos de ensinos de regime especial e da formação profissional: Os títulos de ensinos de regime especial outorgadas pelas escolas oficiais de idiomas, conservatorios profissionais e superiores de música e dança e escolas de arte, assim como as da formação profissional, caso de não serem as exixir como requisito para receita na função pública docente ou, se é o caso, que não fossem necessárias para a obtenção do título alegado, valorarão da forma seguinte: |
Fotocópia compulsado do título que se possua ou, se é o caso, certificação acreditador da expedição do supracitado título ou certificação acreditador de ter superado os estudos conducentes a sua obtenção. Para valorar os títulos das alíneas a), b) e d) deverá apresentar-se certificação académica em que conste de forma expressa que se superaram todas as matérias ou créditos conducentes à obtenção dos supracitados títulos. |
|
a) Por cada certificado de nível C2 do Conselho da Europa: |
4,0000 pontos |
|
b) Por cada certificado de nível C1 do Conselho da Europa: |
3,0000 pontos |
|
c) Por cada certificado de nível B2 do Conselho da Europa: |
2,0000 pontos |
|
d) Por cada certificado de nível B1 do Conselho da Europa: |
1,0000 ponto |
|
Quando proceda valorar as certificações assinaladas nos pontos anteriores, só se considerará a de nível superior que apresente o participante. |
||
e) Por cada título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho, técnico desportivo superior ou técnico superior de Formação Profissional ou equivalente: |
2,0000 pontos |
|
f) Por cada título profissional de música ou dança: |
1,5000 pontos |
|
4. Desempenho de cargos directivos e outras funções: (Veja-se disposição complementar terceira) |
Máximo 20 pontos |
|
4.1. Por cada ano como director/a de centros públicos docentes, em centros de professores e recursos ou instituições análogas estabelecidas pelas administrações educativas nas suas convocações específicas, assim como director/a de agrupamentos de língua e cultura espanholas: A fracção de ano computarase a razão de 0,3333 pontos por cada mês completo. |
4,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente em que constem as tomadas de posse e demissão nos supracitados cargos ou fotocópia compulsado da nomeação, com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação em que conste que na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes se continua no cargo. |
4.2. Por cada ano como vicedirector/a, subdirector/a, chefe/a de estudos, secretário/a e assimilados em centros públicos docentes: A fracção de ano computarase a razão de 0,2083 pontos por cada mês completo. |
2,5000 pontos |
|
4.3. Outras funções docentes: |
Até 5,0000 pontos |
|
Por cada ano como coordenador/a de ciclo, coordenador/a do projecto Abalar, assessor AMTEGA, coordenador de centro plurilingüe, coordenador de secção bilingue, coordenador de auxiliares de conversa, responsável/coordenador da equipa de actividades complementares e extraescolares, responsável/coordenador da dinamização das TIC, responsável/coordenador de biblioteca, responsável/coordenador da convivência escolar, responsável pela melhora da qualidade educativa e de programas internacionais, coordenador da equipa de dinamização da língua galega, coordenador de formação em centros de trabalho, coordenador do bacharelato internacional, coordenador de emprendemento, coordenador de programas internacionais, coordenador de inovação e formação do professorado, coordenador de biblioteca de centro integrado, coordenador de residência, chefe/a de seminário, departamento ou divisão de centros públicos docentes, assessor/a de formação permanente, assessor Abalar, assessor/a Siega, assessor/a da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou director/a de uma equipa de orientação educativa e psicopedagóxica, assim como pelo desempenho da função titorial exercida a partir da entrada em vigor da LOE. A fracção de ano computarase a razão de 0,0833 pontos por cada mês completo. |
1,0000 pontos |
Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente em que constem as tomadas de posse e demissão nas supracitadas funções, ou fotocópia compulsado da nomeação, com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação em que conste que na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes se continua desempenhando a função docente. |
Pelos subpuntos 4.1, 4.2, 4.3, 6.4 e 6.6 só se valorará o seu desempenho como pessoal funcionário. Em caso que se desempenhasse simultaneamente mais de um destes cargos ou funções, não poderá acumular-se a pontuação e valorar-se-á o que possa resultar mais vantaxoso para o concursante. Para estes efeitos, no caso de pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, ter-se-ão em conta os serviços prestados nos supracitados cargos como pessoal funcionário dos correspondentes corpos de professores, incluídos os prestados como pessoal funcionário dos antigos corpos de catedráticos de bacharelato, catedráticos de escolas oficiais de idiomas e professores de termo de escolas de artes aplicadas e ofício artísticos. |
||
5. Formação e aperfeiçoamento: |
Máximo 10 pontos |
|
5.1. Actividades de formação superadas Por actividades superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo a que pertença o participante, às vagas ou postos a que |
Até 6,0000 pontos |
Fotocópia compulsado do certificar destas expedido pela entidade organizadora em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro dever-se-á, ademais, acreditar |
opte ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelo Ministério de Educação, as administrações educativas das comunidades autónomas, por instituições sem ânimo de lucro, sempre que as supracitadas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades. Pontuar com 0,1000 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades, e não se pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas. |
fidedignamente o reconhecimento ou homologação das supracitadas actividades por parte da Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no registro de formação da Administração educativa. |
|
5.2. Pela impartição das actividades de formação e aperfeiçoamento indicadas no subpunto 5.1. Pontuar com 0,1000 pontos por cada 3 horas de actividade de formação acreditadas. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades, e não se pontuar o resto de número de horas inferiores a 3. Quando as actividades vinham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas. |
Até 3,0000 pontos |
Fotocópia compulsado do certificar ou documento acreditador da impartição da actividade, em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro, dever-se-á, ademais, acreditar fidedignamente o reconhecimento ou homologação das ditas actividades por parte da Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no registro de formação da Administração educativa. |
5.3. Por cada especialidade de que seja titular correspondente ao corpo pelo qual se concursa e diferente à de receita neste, adquirida através do procedimento de aquisição de novas especialidades previstos no Real decreto 850/1993, de 4 de junho, 334/2004, de 27 de fevereiro, e 276/2007, de 23 de fevereiro. (Para os efeitos deste subpunto, no caso dos corpos de catedráticos valorar-se-ão as especialidades adquiridas no correspondente corpo de professores). |
1,0000 ponto |
Fotocópia compulsado da credencial de aquisição da nova especialidade expedida pela Administração educativa correspondente. |
6. Outros méritos: |
Máximo 15 pontos |
|
6.1. Publicações: Por publicações de carácter didáctico e científico sobre disciplinas objecto do concurso ou directamente relacionadas com aspectos gerais do currículo ou com a organização escolar. Aquelas publicações que, estando obrigadas a consignar o ISBN em virtude |
Até 8,0000 pontos |
– No caso de livros, a seguinte documentação: * Certificado da editora onde conste: título do livro, autor/és, ISBN, depósito legal e data da primeira edição, o número de exemplares e que a difusão destes foi em livrarias comerciais. |
do disposto pelo Decreto 2984/1972, de 2 de novembro, modificado pelo Real decreto 2063/2008, de 12 de dezembro, ou, se é o caso, ISSN ou ISMN, careçam deles, não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor. Para a valoração destas publicações dever-se-ão apresentar os documentos justificativo indicados neste subpunto com as exixencias que assim se indicam. Pontuação específica asignable aos méritos baremables por esta epígrafe: a) Livros nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico): – Autor …….....……....….. até 1,000 ponto – Coautor ….........…..... até 0,5000 pontos – 3 autores …...……..… até 0,4000 pontos – 4 autores ................... até 0,3000 pontos – 5 autores ………….… até 0,2000 pontos – Mais de 5 autores ….. até 0,1000 pontos b) Revistas nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico): – Autor ……………….... até 0,2000 pontos – Coautor ……………..... até 0,1000 ponto – 3 ou mais autores ….. até 0,0500 pontos |
Em relação com os livros editados por administrações públicas e universidades (públicas-privadas) que não se difundiram em livrarias comerciais, ademais dos dados anteriores, no certificar deve constar o título do livro, autor/és, data da primeira edição, o número de exemplares, os centros de difusão (centros educativos, centros de professores, instituições culturais, etc.). Nos supostos em que a editora ou associação desaparecessem, os dados requeridos neste certificar deverão justificar por qualquer meio de prova admissível em direito. – No caso de revistas, a seguinte documentação: * Os exemplares correspondentes ou cópias simples. * Certificado em que conste: número de exemplares, lugares de distribuição e venda, ou associação científica ou didáctica, legalmente constituída, a que pertence a revista, título da publicação, autor/és, ISSN ou ISMN, depósito legal e data de edição. Em relação com as revistas editadas por administrações públicas e universidades (públicas-privadas), que não se difundiram em estabelecimentos comerciais, no certificar deve constar título da revista, autor/és, data da primeira edição, número de exemplares, centros de difusão (centros educativos, centros de professores, instituições culturais, etc.). – No caso de publicações que somente se dão em formato electrónico, apresentar-se-á um relatório no qual o organismo emissor certificar que a publicação aparece na correspondente base de dados bibliográfica. Neste documento indicar-se-á a base de dados, o título da publicação, os autores, o ano e a URL. Ademais, apresentar-se-á um exemplar impresso. |
|
6.2. Por prêmios de âmbito autonómico, nacional ou internacional convocados pelo Ministério de Educação ou pelas administrações educativas das comunidades autónomas. Pela participação em projectos de investigação ou inovação no âmbito da educação. |
Até 2,5000 pontos |
A acreditação justificativo de ter obtido os prêmios correspondentes, expedida pelas entidades convocantes, ou de ter participado nos projectos de investigação ou inovação expedidos pela Administração educativa correspondente. |
6.3. Méritos artísticos e literários: – Por prêmios em exposições ou em concursos ou em certames de âmbito autonómico, nacional ou internacional. – Por composições ou coreografías estreadas como autor ou gravações com depósito legal. |
Até 2,5000 pontos |
No caso de exposições: programas onde conste a participação do interessado e certificação da entidade organizadora. No caso dos prêmios: certificado da entidade que emite o prêmio, onde conste o nome do premiado/s, o seu âmbito e a categoria do prêmio. |
– Concertos como director, solista, bailarino/a, solista na orquestra ou em agrupamentos camerísticas (duplas, tríos, cuartetos …). – Por exposições individuais ou colectivas. |
No caso das composições: certificado ou documento acreditador em que figure que é o autor e o depósito legal desta. No caso das gravações: certificado ou documento acreditador em que figure que é o autor ou intérprete e o depósito legal desta. No caso dos concertos: programas onde conste a participação do interessado e certificação da entidade organizadora, onde conste a realização do concerto e a participação como director/a, solista ou solista com orquestra/grupo. |
|
6.4. Por cada ano de serviço desempenhando postos na Administração educativa de nível de complemento de destino igual ou superior ao atribuído ao corpo pelo qual participa. A fracção de ano computarase a razão de 0,1200 pontos por cada mês completo. |
1,5000 pontos |
Fotocópia compulsado da nomeação expedida pela Administração educativa competente com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação de que na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes se continua no posto. |
6.5. Por cada convocação em que se actuasse com efeito como membro dos tribunais dos procedimentos selectivos de receita ou acesso aos corpos docentes a que se refere a LOE. Por este subpunto unicamente se valorará ter feito parte dos tribunais a partir da entrada em vigor do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro (BOE de 2 de março). |
0,2500 pontos |
Certificado expedido pelo órgão da Administração educativa convocante que tenha a custodia das actas dos tribunais destes procedimentos. |
6.6. Por cada curso de titorización das práticas do título universitário oficial de mestrado ou, se é o caso, da formação equivalente regulada pela Ordem EDU/2645/2011, de 23 de setembro (BOE de 5 de outubro), para acreditar a formação pedagógica e didáctica exixir para exercer a docencia em determinadas ensinos do sistema educativo, assim como pela titorización das práticas para a obtenção dos títulos universitários de grau que o requeiram. |
0,1000 pontos |
Certificado expedido pela Administração educativa competente ou, se é o caso, do director do centro público docente em que se realizasse a titorización, com indicação do curso académico e duração das práticas. |
7. Outros méritos relacionados com o posto: |
||
7.1. Por ter a habilitação/especialização em pedagogia terapêutica ou em audição e linguagem: 2 pontos por especialidade. |
Fotocópia cotexada dos documentos acreditador. |
|
7.2. Coordinação de departamentos de orientação num centro: 2 pontos por ano. As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. |
Fotocópia cotexada dos documentos acreditador |
|
7.3. Por cada ano de serviço na especialidade de pedagogia terapêutica ou audição e linguagem: 1 ponto por ano. As fracções de ano computaranse a razão de 0,0833 pontos por cada mês completo. |
Nomeação e demissão correspondente. |
|
7.4. Os anos de serviço activo nos EPSA ou nos EOE ou no Gabinete Psicopedagóxico da Conselharia: 2 pontos por ano. As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo. |
Nomeação e demissão correspondente. |
Disposição complementar primeira
Os méritos alegados pelas pessoas participantes ter-se-ão cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes. Unicamente se valorarão, portanto, os méritos perfeccionados e acreditados até a finalização deste.
Disposição complementar segunda. Antigüidade
Procederá atribuir pontuação pelo subpunto 1.1.3 aos participantes no concurso que se encontrem nas seguintes situações:
a) Os que participem no concurso conforme o subpunto 1.1.1 com destino definitivo em largo, posto ou centro de especial dificultai.
b) Os que participem no concurso conforme o subpunto 1.1.2 e durante o tempo de provisionalidade que estivessem num largo, posto ou centro de especial dificultai.
c) Os participantes dos subpuntos 1.1.1 e 1.1.2 que tenham concedida uma comissão de serviços noutro largo, posto ou centro que tenha a qualificação de especial dificultai.
Disposição complementar terceira. Méritos académicos
1. Para poder obter pontuação por outros títulos universitários de carácter oficial, deverá apresentar-se fotocópia compulsado de cantos títulos se possuam, incluído o alegado para receita no corpo.
2. No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação.
3. Nos subpuntos do 3.1 somente se valorará um título por cada um deles. Não se baremará pelo subpunto 3.1.2 nenhum título de mestrado exixir para o ingresso na função pública docente.
4. Quando os títulos fossem obtidos no estrangeiro ou fossem expedidos por instituições docentes de outros países, deverá achegar-se ademais a correspondente homologação.
5. Não se baremarán pelo número 3 os títulos universitários não oficiais que, conforme a disposição adicional décimo primeira do Real decreto 1397/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, sejam expedidos pelas universidades em uso da sua autonomia.
Disposição complementar quarta. Valoração dos cargos directivos e outras funções
1. Para os efeitos previstos nos subpuntos 4.1, 4.2 e 4.3 da barema de méritos, considerar-se-ão centros públicos assimilados aos centros públicos de ensino secundário os seguintes:
– Institutos de bacharelato.
– Institutos de formação profissional.
– Centros de educação de pessoas adultas, sempre que dêem os mesmos ensinos que nos centros aos cales se referem estes subpuntos.
– Centros de ensinos integradas.
Para estes mesmos efeitos, consideram-se centros públicos os que correspondem às vagas dos corpos de catedráticos e professores de música e artes cénicas de conservatorios de música:
– Conservatorios superiores de música ou dança.
– Conservatorios profissionais de música ou dança.
– Conservatorios elementares de música.
– Escolas superiores de arte dramática.
– Escolas superiores de canto.
Para estes mesmos efeitos, consideram-se centros públicos assimilados às escolas de artes plásticas e desenho os seguintes:
– Escolas de artes aplicadas e ofício artísticos.
– Escolas de arte.
– Escolas de arte e superiores de desenho.
– Escolas superiores de desenho.
– Escolas de restauração e conservação de bens culturais.
2. Para os efeitos previstos no subpunto 4.2 da barema de méritos, considerar-se-ão como cargos directivos assimilados aos centros públicos de ensino secundário os seguintes:
– Secretário adjunto.
– Os cargos aludidos neste ponto desempenhados em secções de formação profissional.
– Chefe de estudos adjunto.
– Chefe de residência.
– Delegado do chefe de estudos de instituto de bacharelato ou similares em comunidades autónomas.
– Director-chefe de estudos de secção delegar.
– Director de secção filial.
– Director de centro oficial de padroado de ensino médio.
– Administrador em centros de formação profissional.
– Professor delegar no caso da secção de formação profissional.
Disposição complementar quinta
Os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de galego e as suas validação serão puntuables pelo ponto 5.1 deste anexo. Não se valorarão as validação quando de forma simultânea se acredite a realização dos correspondentes cursos. Ao mesmo tempo, pontuar por este ponto 5.1 os cursos de especialização.
Disposição complementar sexta
O nível avançado de galego da escola oficial de idiomas, o ciclo superior e o certificado de aptidão pontuar no ponto 3.3 como nível B2.
O nível intermédio de galego da escola oficial de idiomas e o ciclo elementar pontuar no ponto 3.3 como nível B1.
Disposição complementar sétima
Em relação com a pontuação dos pontos 6.1 e 6.3, não se baremarán publicações que constituam programações didácticas, temarios de oposições, trabalhos de matérias de carreira, mestrado ou doutouramento, edições de centros docentes e de formação do professorado, publicações de imprensa nem artigos de opinião. Uma publicação só será valorada numa das suas edições. Aplicar-se-ão os critérios de valoração estabelecidos pela comissão baremadora do concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010.
Disposição complementar oitava
As actividades realizadas a partir de 23 de maio de 2013, relacionadas nos artigos 32 a 40 da Ordem de 14 de maio de 2013, pela que se regulam a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro de actividades de formação permanente do professorado, para que sejam baremables no concurso de deslocações deverão estar devidamente registadas no Registro Geral das actividades de formação do professorado.
Disposição complementar noveno
Nos pontos 7.2, 7.3 e 7.4 baremaranse sempre e quando se prestassem serviços efectivos nesses postos.
ANEXO II
Centro base |
Localidade |
Centro partilhado |
Localidade |
Centro/s adscrito/s |
Localidade |
15020568-CEIP Plurilingüe Labaca |
A Corunha |
15023363-CEIP Plurilingüe Manuel Murguía |
A Corunha |
||
15021627-CEIP Emilia Pardo Bazán |
A Corunha |
|
|
||
15005026-CEIP Sanjurjo de Carricarte |
A Corunha |
15004991-CEIP Montel Touzet |
A Corunha |
||
15004976-CEIP Curros Enríquez |
A Corunha |
15021721-CEIP de Zalaeta |
A Corunha |
||
15025025-CEIP São Francisco Javier |
A Corunha |
|
|
||
15005361-CEIP Rosalía de Castro |
A Corunha |
15023375-CEIP José Cornide Saavedra |
A Corunha |
||
15025256-CEIP Alfredo Brañas |
A Laracha |
15007655-CEIP de Caión |
A Laracha |
||
15032716-CEIP de Arteixo |
Arteixo |
|
|
||
15000612-CEIP de Arzúa |
Arzúa |
||||
15013643-CEIP Plurilingüe A Magdalena |
As Pontes de García Rodríguez |
|
|
||
15026194-CEIP Plurilingüe A Fraga |
As Pontes de García Rodríguez |
15013591-CEIP Plurilingüe Santa María |
As Pontes de García Rodríguez |
||
15023341-CEIP Santa María do Castro |
Boiro |
15001616-CEIP de Escarabote |
Boiro |
||
15025554-CEIP Emilio González López |
Cambre |
15023065-CEIP Gonzalo Torrente Ballester |
Cambre |
||
15002165-CEIP Wenceslao Fernández Flórez |
Cambre |
||||
15024896-CEIP de Nétoma-Razo |
Carballo |
15032251-CRA Põe da Pedra |
Carballo |
||
15011661-CEIP Manuel Fraga Iribarne |
Cariño |
15003534-CEIP da Barqueira |
Cerdido |
||
15002761-CEIP de Carnota |
Carnota |
15002852-CEIP do Pindo |
Carnota |
15022723 EEI de Portocubelo |
Carnota |
15022115 EEI do Viso |
Carnota |
||||
15003807-CEIP de Bormoio-Agualada |
Coristanco |
15013230-CEIP As Forcadas |
Ponteceso |
15026480 CRA Novo Mencer |
Coristanco |
15002670-CEIP Canosa-Rus |
Coristanco |
15023077-CEIP de Charneca-Sofán |
Carballo |
||
15005932-CEIP de Curtis |
Curtis |
15005877-CEIP de Teixeiro |
Curtis |
15016784 CEIP Virxe do Portal |
Sobrado |
15022981-CEIP Plurilingüe de Centieiras |
Fene |
15020982-CEIP Plurilingüe O Ramo |
Fene |
||
15006699-CEIP Recimil |
Ferrol |
|
|
||
15006729-CEE Terra de Ferrol |
Ferrol |
|
|
||
15021858-CEIP Almirante Juan de Lángara y Huarte |
Ferrol |
15024227-CEIP de Pazos |
Ferrol |
||
15026960-CEIP de Ponzos |
Ferrol |
15024938-CEIP de Esteiro |
Ferrol |
||
15007242-CEIP Mar de Fora |
Fisterra |
15007266-CEIP Areouta |
Fisterra |
||
15026765-CEIP Milladoiro |
Malpica de Bergantiños |
15021861-CEIP Joaquín Rodríguez Otero |
Malpica de Bergantiños |
||
15008805-CEIP de Melide nº 1 |
Melide |
15016450-CEIP de Arcediago |
Santiso |
15017314 CEIP Plurilingüe de Toques |
Toques |
15009445-CEIP União Mugardesa |
Mugardos |
15009391-CEIP Santiago Apóstolo |
Mugardos |
15019438 EEI do Seixo |
Mugardos |
15009810-CEIP Plurilingüe Ricardo Tobío |
Muros |
15024951-CEIP Plurilingüe de Louro |
Muros |
15021214 EEI Tal de Abaixo |
Muros |
15024239-CEIP dos Muíños |
Muxía |
15009597-CEIP de Vilarmide |
Muxía |
15009676 CEIP Virxe da Barca |
Muxía |
15019499-CEIP de Pinheiros |
Narón |
15010162-CEIP Plurilingüe Põe-te de Xubia |
Narón |
||
15011981-CEIP José María Lage |
Ortigueira |
15008398-CEIP Francisco López Estrada |
Mañón |
||
15012420-CEIP de Oza dos Ríos |
Oza-Cesuras |
15021780-CEIP Plurilingüe Bragade |
Oza-Cesuras |
15021779 CEIP da Castellana |
Aranga |
15013291-CEIP Eduardo Pondal |
Ponteceso |
15027848-CRA Nossa Senhora do Faro |
Ponteceso |
||
15025542-CEIP Junho |
Porto do Son |
15013761-CEIP de Campanario |
Porto do Son |
15013898 CEIP de Seráns |
Porto do Son |
15013989 EEI de Queiruga |
Porto do Son |
||||
15024756 EEI da Carballosa |
Porto do Son |
||||
15013783 EEI de Caamaño |
Porto do Son |
||||
15013977-CEIP Santa Irene |
Porto do Son |
15025062-CEIP de Portosín |
Porto do Son |
15013928 CEIP de Sobrado-Nebra |
Porto do Son |
15023430-CEP Xosé María Brea Segade |
Rianxo |
15027401-CEIP Ana María Diéguez |
Rianxo |
||
15014544-CEIP Plurilingüe O Grupo |
Ribeira |
|
|
||
15015652-CEIP Apóstolo Santiago |
Santiago de Compostela |
15016292-CEIP Mestre Rodríguez Xixirei |
Santiago de Compostela |
||
15022590-CEIP de Roxos |
Santiago de Compostela |
15015688-CEIP Rainha Fabiola |
Santiago de Compostela |
||
15021883-CEIP de Vite I |
Santiago de Compostela |
15016085-CEIP Arquitecto Casas Novoa |
Santiago de Compostela |
||
15019372-CEIP Plurilingüe São Vicenzo |
Vimianzo |
15026789-CEIP Baíñas |
Vimianzo |
15018987 CEIP de Castromil |
Vimianzo |
15018938 EEI de Carantoña |
Vimianzo |
||||
15019086-CEIP Labarta Pose |
Zas |
15026777-CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña |
Santa Comba |
15026157 CRA de Santa Comba |
Santa Comba |
27000010-CEIP Aquilino Iglesia Alvariño |
Abadín |
27014859-CEIP de Xermade |
Xermade |
27015827 CEIP Terra Chá |
Vilalba |
27015724 CEIP Monseivane |
Vilalba |
||||
27000629-CEIP São Xoán |
Becerreá |
27008148 CEIP das Nogais |
As Nogais |
||
27015751-CEIP Plurilingüe Vista Alegre |
Burela |
27004519-CEIP Fundo Nois |
Foz |
||
27015301-CEIP de Cervo |
Cervo |
27020859-CEIP de Cervo nº1 |
Cervo |
||
27005020-CEIP Plurilingüe Lagostelle |
Guitiriz |
27005056-CEIP Plurilingüe Santo Estevo de Parga |
Guitiriz |
||
27006164-CEIP Albeiros |
Lugo |
|
|
||
27006292-CEIP As Charnecas |
Lugo |
27006395-CEIP Benigno Quiroga Ballesteros |
Lugo |
||
27006383-CEIP A Ponte |
Lugo |
27006048-CEIP Manuel Mallo Mallo |
Lugo |
||
27014793-CEIP Paradai |
Lugo |
|
|
||
27006735-CEIP Poeta Avelino Díaz |
Meira |
27010064-CEIP Rosalía de Castro |
Pol |
||
27020801-CEIP Plurilingüe de Monterroso |
Monterroso |
|
|
27010520 CEIP Plurilingüe Virxe da Luz |
Portomarín |
27008513-CEIP Laverde Ruíz |
Outeiro de Rei |
|
|
||
27013703-CEIP de Quiroga |
Quiroga |
27011032-CEIP de São Clodio |
Ribas de Sil |
||
27011639-CEIP Otero Pedrayo |
Rábade |
27000897-CEIP Virxe do Corpiño |
Begonte |
27014586 CEIP de Baanonde |
Begonte |
27010891-CEIP Gregorio Sanz |
Ribadeo |
|
|
||
27013338-CEIP Antonio Insua Bermúdez |
Vilalba |
|
|
27014094 EEI de Vilalba |
Vilalba |
27016406-CEIP Plurilingüe de Cova |
Viveiro |
|
|
27012887 CEIP do Vicedo |
O Vicedo |
32010601-CEIP Plurilingüe Manuel Bermúdez Couso |
A Pobra de Trives |
32006747-CEIP de Manzaneda |
Manzaneda |
||
32011755-CEIP Manuel Respino |
A Rúa |
32015098-CEIP do Bolo |
O Bolo |
||
32002122-CEIP Nossa Senhora de Xuvencos |
Boborás |
32001920-CEIP de Beariz |
Beariz |
32005408 CEIP Virxe da Pena da Sê-la |
O Irixo |
32015921 CEIP Plurilingüe Eulogio Gómez Franqueira |
San Amaro |
||||
32015906-CEIP Pena Corneira |
Carballeda de Avia |
32006000-CEIP Emilia Pardo Bazán |
Leiro |
32015918 CEIP C. García Carrasco |
Cenlle |
32000708 CEIP Virxe de Guadalupe |
Avión |
||||
32016261 CEIP de Quins |
Melón |
||||
32003771-CEIP Plurilingüe Curros Enríquez |
Celanova |
|
|
||
32015268-CEIP Plurilingüe Otero Novas |
Cortegada |
32003503-CEIP de Castrelo de Miño |
Castrelo de Miño |
32015891 CEIP São Salvador |
A Arnoia |
32020628 CRA Amencer |
Ribadavia |
||||
32006358-CEIP do Xurés |
Lobios |
32001002-CEIP Xoaquín Lourenzo Xocas |
Bande |
32014902 CEIP Santa María A Reall |
Entrimo |
32007739 CEIP Valle-Inclán |
Muíños |
||||
32006553-CEIP de Maceda |
Maceda |
32001312-CEIP de Baños de Molgas |
Baños de Molgas |
32008033 CEIP de Luintra |
Nogueira de Ramuín |
32001671-CEIP Ramón Otero Pedrayo |
O Barco de Valdeorras |
32013958-CEIP Xosé Manuel Folha Respino |
Vilamartín de Valdeorras |
32011901 CEIP Virxe do Caminho |
Rubiá |
32015463-CEE Miño |
Ourense |
32008392-CEIP Imaculada |
Ourense |
||
32016327-CEIP A Ponte |
Ourense |
|
|
||
32008835-CEIP Curros Enríquez |
Ourense |
32009165-CEIP As Mercedes |
Ourense |
||
32009301-CEIP Plurilingüe de Seixalbo |
Ourense |
|
|
32015359 EEI de Solbeira |
Paderne de Allariz |
32015396 EEI de Noalla |
San Cibrao das Viñas |
||||
32015402 EEI de Santa Cruz |
San Cibrao das Viñas |
||||
32015426 EEI de Taboadela |
Taboadela |
||||
32008793-CEIP Manuel Luís Acuña |
Ourense |
32012711-CEIP Saco e Arce |
Toén |
||
32015669-CEIP Mestre Vinde |
Ourense |
|
|
||
32008811-CEIP Virxe de Covadonga |
Ourense |
32000356-CEIP Plurilingüe Ramón Otero Pedrayo |
Amoeiro |
||
32015256-CEIP das Vendas da Barreira |
Riós |
32015682-CEIP de Castrelo do Val |
Castrelo do Val |
32014501 CEIP Rodolfo Núñez Rodríguez |
Vilardevós |
32015165 CEIP O Castiñeiro |
Laza |
||||
32011305-CEIP Plurilingüe Tomás de Lemos |
Ribadavia |
|
|
||
36002347-CEIP Pérez Viondi |
A Estrada |
|
|
||
36018653-CEIP Plurilingüe As Solanas-Nicolás Gutiérrez Campo |
A Guarda |
36003959-CEIP Manuel Rodríguez Sinde |
A Guarda |
||
36014611-CEIP A Lama |
A Lama |
36003388-CEIP Doutor Suárez |
Fornelos de Montes |
||
36000031-CEIP Antonio Carpintero |
Arbo |
36001707-CEIP Plurilingüe Manuel Sieiro |
Crescente |
||
36000302-CEP de Sabarís |
Baiona |
36006067-CEIP Mestre Manuel García |
Ouça |
36014374 EEI O Areal |
Baiona |
36000508-CEIP Plurilingüe de Castrelo |
Cambados |
36019773-EEI da Pastora |
Cambados |
||
36001057-CEIP do Hío |
Cangas |
36015950-CEIP Plurilingüe da Espiñeira-Aldán |
Cangas |
||
36003111-CEIP Nossa Senhora das Dores |
Forcarei |
36003170-CEIP de Soutelo de Montes |
Soutelo de Montes |
36001343 CEIP São Xoán Bautista |
Cerdedo |
36004095-CEIP Manuel Rivero |
Lalín |
36004174-CEIP Plurilingüe Vicente Arias de la Maza |
Lalín |
36013916 EEI de Donramiro |
Lalín |
36004149-CEIP Xoaquín Loriga |
Lalín |
36001975-CEIP Pío Cabanillas Gallas |
Lalín |
36014970 CEIP Varela Buxán |
Lalín |
36004484-CEIP da Laxe |
Marín |
36004538-EEI Nossa Senhora do Carme |
Marín |
36014982 EEI O Grupo |
Marín |
36015378 CEIP Plurilingüe de Tirán |
Moaña |
36016590 CEIP de Abelendo |
Moaña |
||
36013552-CEIP de Seara |
Moaña |
36016796-EEI de Verducedo |
Moaña |
||
36014878-CEIP de Conmeniño |
O Grove |
36018100-CEIP As Bizocas |
O Grove |
||
36024173-CRA María Zambrano |
O Rosal |
36016735-CEIP de Refoxos |
Ouça |
||
36016929-CEIP da Cruz-Budiño |
O Porriño |
36018422-CEIP Plurilingüe de Atios |
O Porriño |
||
36007060-CEIP Plurilingüe de Chancelas |
Poio |
36015895-CEIP de Espedregada |
Poio |
||
36015536-CEIP Plurilingüe A Reigosa |
Ponte Caldelas |
36006778-CEIP de Ponte Sampaio |
Pontevedra |
||
36016942-CEIP de Santiago de Oliveira |
Ponteareas |
36007370-CEIP Feliciano Barrera |
Ponteareas |
||
36006390-CEIP Manuel Vidal Portela |
Pontevedra |
||||
36006316-CEIP Príncipe Felipe |
Pontevedra |
||||
36017201-CEE Príncipe Felipe |
Pontevedra |
||||
36019517-CEIP Santo André de Xeve |
Pontevedra |
36015500-EEI de Verducido |
Pontevedra |
36000685 CEIP Pedro Antonio Cerviño |
Campo Lameiro |
36007709-CEIP de Santo Paio de Abaixo |
Redondela |
|
|
||
36007631-CEIP de Porto Cabeiro |
Redondela |
36018410-CEIP Quintela |
Redondela |
||
36024318-CRA Rainha Aragonta |
Salceda de Caselas |
|
|
||
36016966-CEP Carlos Casares |
Salvaterra de Miño |
36024070-CRA A Lagoa |
Salvaterra de Miño |
||
36014738-CEIP de Leirado |
Salvaterra de Miño |
36024069-CRA A Picaraña |
Ponteareas |
||
36015238-CEIP de Sobrada |
Tomiño |
36009494-CEIP de Tebra |
Tomiño |
||
36024045-CRA Mestre Manuel Garcés |
Tomiño |
||||
36009411-CEIP Pintor Antonio Fernández |
Tomiño |
36019049-CEIP de Barrantes |
Tomiño |
||
36009846-CEIP Plurilingüe nº 1 |
Tui |
36018471-CEIP de Rebordáns |
Tui |
||
36015020-CEIP de Randufe |
Tui |
36009755-CEIP de Pazos de Reis |
Tui |
||
36018161-CEP Plurilingüe Xesús Ferro Couselo |
Valga |
36024161-CRA de Valga |
Valga |
||
36010071-CEIP Santa Marinha |
Vigo |
36010083-CEIP Plurilingüe Carvalhal-Cabral |
Vigo |
36010137 CEIP Igreja-Candeán |
Vigo |
36009962-CEIP Otero Pedrayo |
Vigo |
36010423-CEIP Valle-Inclán |
Vigo |
||
36010125-CEIP de Fonte Escura |
Vigo |
|
|
||
36010150-CEIP Mestre Goldar |
Vigo |
36010587-CEIP de Sárdoma-Moledo |
Vigo |
||
36018185-CEIP Plurilingüe Pintor Laxeiro |
Vigo |
|
|
||
36009974-CEIP de Coutada-Beade |
Vigo |
|
|
||
36010691-CEP Plurilingüe Igreja-Valadares |
Vigo |
36015044-EEI Monte do Alva |
Vigo |
||
36014799-EEI Vila Laura |
Vigo |
|
|
||
36010484-CEIP Eduardo Pondal |
Vigo |
36010666-CEIP São Salvador |
Vigo |
||
36010460-CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Vigo |
36010204-CEIP Párroco Dom Camilo |
Vigo |
||
36016061-CEIP A Doblada. |
Vigo |
||||
36009949-CEIP Javier Sensat |
Vigo |
36010009-CEIP Virxe do Rocío |
Vigo |
||
36014556-CEP Santa Tegra-Teis |
Vigo |
36010678-CEIP Plurilingüe Paraixal |
Vigo |
36014787 EEI Monte da Guia |
Vigo |
36010241-CEIP Ilhas Cíes |
Vigo |
36015834-CEIP Altamar |
Vigo |
||
36010228-CEIP La Paz |
Vigo |
36010472-CEIP Plurilingüe Ria de Vigo |
Vigo |
||
36019451-CEIP A Escardia |
Vilagarcía de Arousa |
36015071-EEI Vagalume |
Vilagarcía de Arousa |
||
36012742-CEIP de Vilaxoán |
Vilagarcía de Arousa |
36015263-CEIP de Rubiáns |
Vilagarcía de Arousa |
36016565 EEI de Aralde Sobrán |
Vilagarcía de Arousa |
36012869 EEI de Solobeira |
Vilagarcía de Arousa |
||||
36013096-CEIP de São Bartolomé |
Vilanova de Arousa |
36012985-CEIP de Sestelo-Baión |
Vilanova de Arousa |
||
36013059-CEIP de Viñagrande-Deiro |
Vilanova de Arousa |
36013023-CEIP de São Roque |
Vilanova de Arousa |
ANEXO III
Código |
Nome do centro |
Câmara municipal |
15005385 |
CEE María Marinho |
A Corunha |
15004988 |
CEIP Eusebio da Guarda |
A Corunha |
15004964 |
CEIP Plurilingüe Concepção Arenal |
A Corunha |
15005521 |
CEIP Ramón de la Sagra |
A Corunha |
15005014 |
CEIP Raquel Camacho |
A Corunha |
15025037 |
CEIP Sagrada Família |
A Corunha |
15000016 |
CEIP Plurilingüe São Marcos |
Abegondo |
15032625 |
CEIP Agro do Muíño |
Ames |
15025220 |
CEP Plurilingüe de Ventín |
Ames |
15023041 |
CEIP de Galã |
Arteixo |
15001124 |
CEIP Francisco Vales Villamarín |
Betanzos |
15001471 |
CEIP Praia Jardim |
Boiro |
15021500 |
CEIP Santa Baia |
Boiro |
15001847 |
CEIP Plurilingüe de Pedrouzos |
Brión |
15032426 |
CEIP Plurilingüe Graxal |
Cambre |
15023053 |
CEIP Portofaro |
Cambre |
15021354 |
CEIP Bergantiños |
Carballo |
15003054 |
CEIP Nicolás dele Rio |
Cedeira |
15003248 |
CEIP Eugenio López |
Cee |
15027253 |
CEIP Isaac Díaz Pardo |
Culleredo |
15005828 |
CEIP Plurilingüe de Tarrío |
Culleredo |
15027708 |
CEIP Ria do Burgo |
Culleredo |
15021809 |
CEIP Sofía Casanova |
Culleredo |
15006663 |
CEIP Cruzeiro de Canido |
Ferrol |
15006845 |
CEIP Isaac Peral |
Ferrol |
15022310 |
CEIP A Charneca |
Narón |
15023740 |
CEIP A Solaina |
Narón |
15010575 |
CEIP O Coto |
Negreira |
15010848 |
CEIP Felipe de Castro |
Noia |
15011026 |
CEIP da Rabadeira |
Oleiros |
15023089 |
CEIP Luís Seoane |
Oleiros |
15025050 |
CEIP Ramón María dele Valle-Inclán |
Oleiros |
15025670 |
CEIP Plurilingüe Isidro Parga Pondal |
Oleiros |
15011336 |
CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Ordes |
15025487 |
CEIP Campomaior |
Ordes |
15011567 |
CEIP de Sigüeiro |
Oroso |
15012742 |
CEIP Flavia |
Padrón |
15012717 |
CEIP Rosalía de Castro |
Padrón |
15013503 |
CEIP Couceiro Freijomil |
Pontedeume |
15014180 |
CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Rianxo |
15014465 |
CEIP Plurilingüe de Palmeira |
Ribeira |
15014829 |
CEIP Pedro Barrié de la Maza |
Sada |
15032686 |
CEIP Plurilingüe O Mosteirón |
Sada |
15015238 |
CEIP Barrié de la Maza |
Santa Comba |
15027745 |
CEE A Barcia |
Santiago de Compostela |
15027502 |
CEE Manuel López Navalón |
Santiago de Compostela |
15027332 |
CEIP das Fontiñas |
Santiago de Compostela |
15015676 |
CEIP de Práticas López Ferreiro |
Santiago de Compostela |
15022589 |
CEIP Lamas de Abade |
Santiago de Compostela |
15024975 |
CEIP Pío XII |
Santiago de Compostela |
15015998 |
CEIP Ramón Cabanillas |
Santiago de Compostela |
15017041 |
CEIP A Igreja-Calo |
Teo |
15017107 |
CEIP da Ramallosa |
Teo |
15025724 |
CEIP Os Tilos |
Teo |
27002584 |
CEIP Virxe do Carme |
Burela |
27014057 |
CEE Santa María |
Lugo |
27016728 |
CEIP Ilha Verde |
Lugo |
27014665 |
CEIP Luís Pimentel |
Lugo |
27016662 |
CEIP de Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
27016674 |
CEP Luís Tobío |
Viveiro |
32000058 |
CEIP Padre Feijoo |
Allariz |
32016789 |
CEIP Filomena Dado |
Barbadás |
32020781 |
CEIP Plurilingüe O Ruxidoiro |
Barbadás |
32015116 |
CEIP Condessa de Fenosa |
O Barco de Valdeorras |
32001658 |
CEIP Julio Gurriarán Canalejas |
O Barco de Valdeorras |
32002951 |
CEIP Plurilingüe Calvo Sotelo |
O Carballiño |
32008847 |
CEIP Plurilingüe Amadeo Rodríguez Barroso |
Ourense |
32008768 |
CEIP O Couto |
Ourense |
32008771 |
CEIP de Práct. da E.U. Form. Profes. EXB |
Ourense |
32008801 |
CEIP Plurilingüe Irmãos Villar |
Ourense |
32015797 |
CEIP Amaro Refojo |
Verín |
32013521 |
CEIP Princesa de Espanha |
Verín |
32004830 |
CEIP Carlos Casares |
Xinzo de Limia |
32004829 |
CEIP Rosalía de Castro |
Xinzo de Limia |
36000341 |
CEIP Plurilingüe A Pedra |
Bueu |
36015093 |
CEIP São Tomé |
Cambados |
36000934 |
CEIP do Castrillón-Couro |
Cangas |
36000879 |
CEIP Nazaret |
Cangas |
36001033 |
CEIP Plurilingüe de São Roque de Darbo |
Cangas |
36003662 |
CEIP Chano Pinheiro |
Gondomar |
36004101 |
CEIP Xesús Golmar |
Lalín |
36004472 |
CEIP do Carvalhal |
Marín |
36004496 |
CEP de Sequelo-Marín |
Marín |
36004691 |
CEIP de Coirón-Dena |
Meaño |
36004733 |
CEIP de Reibón |
Moaña |
36013564 |
CEIP Pena da França |
Mos |
36003807 |
CEIP Rosalía de Castro |
O Grove |
36003832 |
CEIP Valle-Inclán |
O Grove |
36017715 |
CEIP Plurilingüe Antonio Palácios |
O Porriño |
36007023 |
CEIP Xosé Fernández López |
O Porriño |
36007199 |
CEIP Isidora Riestra |
Poio |
36007591 |
CEIP Manuel Cordo Boullosa |
Ponte Caldelas |
36007539 |
CEIP Fermín Bouza Brey |
Ponteareas |
36007497 |
CEIP Nossa Senhora dos Remédios |
Ponteareas |
36016954 |
CEIP Mestre Ramiro Sabell Mosquera |
Ponteareas |
36015172 |
CEIP A Xunqueiraº n 2 |
Pontevedra |
36006377 |
CEIP Álvarez Limeses |
Pontevedra |
36006353 |
CEIP de Vilaverde-Mourente |
Pontevedra |
36017661 |
CEIP Largo de Barcelos |
Pontevedra |
36019611 |
CEP Marcos da Portela |
Pontevedra |
36008489 |
CEP Altamira |
Salceda de Caselas |
36008751 |
CEIP Plurilingüe Infante Felipe de Borbón |
Salvaterra de Miño |
36008805 |
CEIP de Portonovo |
Sanxenxo |
36008878 |
CEIP Plurilingüe Cruzeiro |
Sanxenxo |
36009135 |
CEIP de Silleda |
Silleda |
36009524 |
CEP Pedro Caselles Beltrán |
Tomiño |
36009895 |
CEIP Plurilingüe nº 2 |
Tui |
36009913 |
CEIP Plurilingüe de Banho-Xanza |
Valga |
36010733 |
CEE Saladino Cortizo |
Vigo |
36015032 |
CEIP de Chãos-Bembrive |
Vigo |
36017697 |
CEIP Escultor Acuña |
Vigo |
36015251 |
CEIP Frián-Teis |
Vigo |
36015627 |
CEIP García Barbón |
Vigo |
36015366 |
CEIP O Pombal |
Vigo |
36015354 |
CEIP Plurilingüe da Carrasqueira |
Vigo |
36016051 |
CEIP Seis do Nadal |
Vigo |
36015241 |
CEP Celso Emilio Ferreiro |
Vigo |
36010711 |
CEP Dr. Fleming |
Vigo |
36012419 |
CEIP Arealonga |
Vilagarcía de Arousa |
36015652 |
CEIP O Piñeiriño |
Vilagarcía de Arousa |
36012584 |
CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro |
Vilagarcía de Arousa |
36015792 |
CEIP Xulio Camba |
Vilanova de Arousa |
36016772 |
CEE de Vilagarcía de Arousa |
Vilagarcía de Arousa |