Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Páx. 52652

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (458/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Vale, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 458/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Macarena Mora Bernabé contra Cleanet Empresarial, S.L., Pricewaterhousecoopers Auditor, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença em data 10.10.2017 cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal:

Reforço

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação quantidade nº 458/2015

Candidato: Macarena Mora Bernabé

Letrado: Sra. Campos Vázquez

Demandado: Cleanet Empresarial, S.L.

Letrado:

Administração concursal de Cleanet Empresarial, S.L.

Fogasa

Letrado:

Sentença nº 532/2017

A Corunha, 10 de outubro de 2017

Decido

Estimo a demanda formulada por Macarena Mora Bernabé face a Cleanet Empresarial, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de 3.857,mais 37 euros os juros do artigo 29.3 do ET.

Condena-se a empresa demandado a abonar as custas do processo incluído os honorários da letrado da parte demandado até o limite de 600 euros.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam. A administração concursal da empresa demandado deverá passar pelo resolvido na presente sentença.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim, o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cleanet Empresarial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça