De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 43 da própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa interessada por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) o acto administrativo citado no anexo.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para comparecer nas dependências da Subdirecção Geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais, Serviço de Inspecção de Família e Menores da Conselharia de Política Social (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do acto que se notifica e a constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2017
Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Política Social
ANEXO
Acto de notificação: acordo pelo que se comunica o acordo de incoação do expediente sancionador à entidade prestadora de serviços sociais Mami Plus, S.L. nº 1014/2017.
Data do acto: 29.9.2017.
Interessada: Mami Plus, S.L.
CIF: B70227756.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 81.c) e artigo 81.k) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção proposta: artigo 83.1 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Órgão competente: o secretário geral técnico.