De conformidade com o disposto na letra b) do artigo 53.1 da Lei 26/2006, de 17 de julho, de mediação de seguros e reaseguros privados, e no artigo 12 da Ordem de 17 de março de 2009, da Conselharia de Economia e Fazenda, pela que se regula o Registro Administrativo Especial de Mediadores de Seguros, Corredores de Reaseguros e dos seus Altos Cargos na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral resolveu, na data que figura no anexo, cancelar a inscrição como agência de seguros vinculada e, por conseguinte, excluir do citado registro de mediadores autonómico a sociedade Técnica Ofigestión, S.L.
O cancelamento da inscrição acordou-a esta direcção geral pelo não cumprimento dos requisitos estabelecidos para que a sociedade possa figurar inscrita no registro administrativo, ao não acreditar o exixir no artigo 21 da Lei 26/2006 para manter a inscrição, e faz-se pública de conformidade com o estabelecido no artigo 56.1.c) da Lei 26/2006 e no artigo 12.2 da Ordem de 17 de março de 2009.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017
David Cabañó Fernández
Director geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus
ANEXO
Chave do registro: AJ0010XG.
CIF: B36549640.
Denominação social: Técnica Ofigestión, S.L.
Localidade: A Estrada (Pontevedra).
Data da resolução: 31.8.2017.