Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 2 da Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio, de 30 de novembro de 1999, sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás, submete-se a informação pública o pedido de autorização da instalação que se descreve:
Solicitante: Gás Galiza SDG, S.A.; CIF nº A-15383284, com endereço na rua Lisboa, s/n. Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela.
Denominação/situação: rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 150 mbar à Urbanização O Polvorín, na câmara municipal de Ourense.
Antecedentes: Ordem de 3 de maio de 1995, da Conselharia de Indústria e Comércio da Xunta de Galicia, mediante a qual se lhe outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a concessão administativa para a subministación de gás natural dentro da câmara municipal de Ourense.
Características das instalações: conexão com a rede de gás natural existente na rua As Laxas-Ourense, mediante a instalação de tubaxe de PE100, SDR 17,6/17 de 90 e 63 mm de diámetro, para a execução de uma rede de distribuição, em MOP 150 mbar de 476 m de comprimento, para subministração à Urbanização O Polvorín, dentro da mesmo câmara municipal.
Orçamento: 2.543,14 €.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações dirigidas a esta chefatura territorial; rua Curros Enríquez, 1-4º, 32872 Ourense, no prazo de vinte dias. Além disso, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.
Ourense, 5 de abril de 2017
O chefe territorial de Ourense
P.S. (Decreto 175/2015; artigo 62.3)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial