Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Manuel I e Ovidio Otero I, e das concessões administrativas que as amparam, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escritos de 26 de julho de 2017, Manuel Otero Oubiña (35416711T) e María Teresa Iglesias Pardavila (35417726A) solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Manuel I e Ovidio Otero I.
Segundo. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação.
Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e do Serviço de Planeamento e Gestão da Acuicultura sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro) e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG número 180, de 21 de setembro).
Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.
Terceira. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Manuela Otero Iglesias (35448408A), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: ManuelI .
Situação:
Cuadrícula número: 17.
Polígono: A.
Distrito: Cambados (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 7.9.1970.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Manuel Otero Oubiña (35416711T) e María Teresa Iglesias Pardavila (35417726A).
Nova titular: Manuela Otero Iglesias (35448408A).
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Ovidio Otero I.
Situação:
Cuadrícula número: 8.
Polígono: B.
Distrito: Cambados (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 17.5.1972.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Manuel Otero Oubiña (35416711T) e María Teresa Iglesias Pardavila (35417726A).
Nova titular: Manuela Otero Iglesias (35448408A).
A nova titular das concessões subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento de formalização da melhora em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 16 de outubro de 2017
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo