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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2017 Páx. 53494

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2017, do Serviço Provincial de Ourense, pela que se acorda realizar o pagamento dos preços justos fixados pelo Jurado de Expropiação da Galiza e juros de demora dos bens e direitos afectados pelas obras da A-52-fronteira portuguesa, troço VAC A-52-Celanova sul, chave OU/01/101.01.75.1, câmaras municipais da Merca, Celanova e Verea.

Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo realizar o pagamento mediante transferência bancária dos preços justos de júri e juros de demora e as pessoas interessadas deverão achegar no prazo de quinze (15) dias um certificado original da titularidade da conta bancária em que figure o número de conta (IBAN) e o conjunto de todos os titulares do terreno expropiado.

No suposto de não ter-se juntado, procederá à consignação do montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pudesse praticar.

Ourense, 7 de novembro de 2017

Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço Provincial de Ourense