Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo realizar o pagamento mediante transferência bancária dos preços justos de júri e juros de demora e as pessoas interessadas deverão achegar no prazo de quinze (15) dias um certificado original da titularidade da conta bancária em que figure o número de conta (IBAN) e o conjunto de todos os titulares do terreno expropiado.
No suposto de não ter-se juntado, procederá à consignação do montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos.
Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pudesse praticar.
Ourense, 7 de novembro de 2017
Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço Provincial de Ourense