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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Páx. 54521

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (505/2016-N).

No procedimento de referência ditou-se a sentença de data 14.3.2017 do teor literal seguinte:

«Sentença. Juiz que a dita: magistrado Lomo do Olmo. Lugar: Vigo. Data: doce de maio de dois mil dezassete. Candidato: Luz Cuquejo Seoane. Advogada: Nieves Pilar Otero Lamas. Procurador: Rafael Ángel Fernández Fernández. Demandado: herança xacente de Manuel Ferreiro Villar. Procedimento: ordinário 505/2016-N (ETS). Decido: que estimando a demanda promovida pelo procurador Rafael Fernández, em nome e representação de Luz Cuquejo Seoane, face a herança xacente e ignorados herdeiros de Manuel Ferreiro Villar, devo condenar e condeno à supracitada parte a abonar-lhe a quantidade de mais € 69.020 os juros legais correspondentes desde a data da sua interposição, com imposição das custas causadas. Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contado desde o dia seguinte ao da notificação daquela. O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC). Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar constituir, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente. O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander na conta deste expediente ÉS5500493569920005001274 indicando, no campo "conceito" a indicação "Recurso" seguida do código "02 civil-apelação". Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação "recurso" seguida do código "02 civil-apelação". Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução recorrida com o formato dd/mm/aaaa. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.»

E como consequência do ignorado paradeiro de herança xacente e herdeiros ignorados de Manuel Ferreiro Villar, estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 1 de setembro de 2017

O/a letrado/a da Administração de justiça