No procedimento de referência foi ditada sentença 76/2017 cujo encabeçamento e parte dispositiva literais são os seguintes:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário número 238/2016, seguidos por instância de Fernando Ferro Ferro, representado pelo procurador Sr. Belmonte Pose, baixo a assistência letrado da Sra. Estévez Sáchez, contra Rosalía Uzal Aldrei, em situação de rebeldia.
Decido:
Estimar a demanda apresentada pelo procurador Sr. Belmonte Pose no nome e representação invocada e condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de mil duzentos sessenta e cinco euros e cinquenta e sete cêntimo (1.265,57 euros) mais os juros legais contando desde a data de interposição da demanda, e igualmente condena-se a demandado a realizar no seu edifício as obras necessárias e suficientes para evitar que sigam a produzir-se filtrações de água de chuva ao edifício do candidato, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se for o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução».
E, como consequência do ignorado paradeiro da demandado, Rosalía Uzal Aldrei, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2017
O/a letrado/a da Administração de justiça