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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Páx. 54658

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2017 relativa à publicação das pontuações definitivas e finalização da fase de oposição do processo selectivo para cobrir postos de trabalho desta agência, mediante contratação laboral fixa, convocado pela Resolução de 20 de janeiro de 2015.

A base oitava da Resolução desta agência de 20 de janeiro de 2015 pela que se convocou um processo selectivo para cobrir postos de trabalho de diversas categorias e se nomearam os membros dos tribunais, dispõe que, trás a publicação das pontuações provisórias dos exercícios, os/as aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal, no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da citada publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida.

A estimação ou desestimação das reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela qual se aprovem as pontuações definitivas dos diferentes exercícios, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas e dos acordos adoptados sobre estas pelos respectivos tribunais de selecção e elevados ao órgão convocante, este centro directivo, de conformidade com a dita base,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar e dar-lhes publicidade, através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), às pontuações definitivas obtidas por os/as aspirantes apresentados/as em cada um dos exercícios da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso nas categorias de médico especialista em Hematologia e Hemoterapia, médico geral, técnico superior, responsável por comunicação, enfermeiro/a, técnico especialista de laboratório, promotor da doação, auxiliar administrativo, auxiliar de informática, auxiliar clínica/laboratório, e motorista/celador, convocado pela Resolução de 20 de janeiro de 2015.

Segundo. Declarar finalizada a fase de oposição do referido processo selectivo em todas as categorias.

Terceiro. Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas interessadas nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2017

María Luisa López García
Directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos