1. Entidade adxudicadora. Dados gerais e dados para a obtenção da informação:
a) Organismo: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.
c) Obtenção de documentação e informação:
1º. Dependência: Serviço de Contratação.
2º. Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar.
3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.
4º. Telefone: 981 54 55 22 e 981 54 55 26.
5º. Telefax: 981 54 01 18.
6º. Correio electrónico: licitacion.industria@xunta.es.
7º. Endereço da internet do perfil do contratante:
http://www.xunta.gal/ceei/perfil-de o-contratante.
8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: o último dia de apresentação de proposições.
d) Número de expediente: 2017_017_SXT_OPL.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo: serviço.
b) Descrição: serviço de verificação, adequação e comprovação final de equipamentos de trabalho no Centro Integrado de Formação Profissional Santa María da Europa de Ourense.
c) Divisão por lote e número de lote/número de unidades: não.
d) Lugar de execução/entrega: Ourense.
e) Prazo de execução/entrega: dois meses contados desde a assinatura do contrato.
f) Admissão de prorrogação: não.
g) Estabelecimento de um acordo marco: não.
h) CPV (referência de nomenclatura): 71317000-3 (serviços de consultoría em protecção e controlo de riscos).
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto.
c) Leilão electrónico: não.
d) Critérios de adjudicação: os assinalados na cláusula J da folha de especificações do rogo de cláusulas administrativas particulares (PCAP).
4. Valor estimado do contrato: 27.030 euros.
5. Orçamento base de licitação:
a) Montante neto 27.030 euros. Montante total 32.706,30 euros.
6. Garantias exixir:
Provisório: não se exixir.
Definitiva (%): 5 % do montante de adjudicação, IVE excluído.
7. Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação: não se exixir.
b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: deverá acreditar-se nos termos estabelecidos nas cláusulas E, F e G da folha de especificações do PCAP.
c) Outros requisitos específicos: não.
d) Contratos reservados: não.
8. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação:
a) Data limite de apresentação: quinze dias naturais, que se contarão desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza (DOG).
b) Modalidade de apresentação: segundo o disposto na cláusula R da folha de especificações e na cláusula 6, ambas as duas do PCAP.
c) Lugar de apresentação:
1º. Dependência: Escritório do Registro Geral da Xunta de Galicia.
2º. Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.
3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.
4º. Endereço electrónico: rexistroxeral@xunta.es.
d) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: durante os prazos assinalados nos números 2 e 3 do artigo 161 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP).
9. Abertura de ofertas (sobres A e B):
a) Descrição:
Abertura dos sobres A: acto não público de qualificação da documentação geral administrativa pela mesa de contratação.
Abertura dos sobres B: abertura em acto público da documentação relativa a critérios cuantitativos; é dizer, cuantificables mediante a aplicação de fórmulas.
b) Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar.
c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.
d) Data e hora: indicarão no perfil do contratante a data e a hora da abertura dos sobres B.
10. Despesas de publicidade: serão por conta do adxudicatario as despesas de publicação no DOG.
11. Outras informações:
Para os efeitos de comprovar o estrito cumprimento dos pagamentos que o contratista adxudicatario deve fazer aos possíveis subcontratistas, o contratista remeterá ao órgão de contratação, em caso que lhe a solicite, a documentação citada na cláusula 18 do PCAP. As obrigações, tanto de apresentar a dita documentação como do cumprimento dos prazos de pagamento a o/aos subcontratista/s, considerar-se-ão condições essenciais de execução e o seu não cumprimento dará lugar à aplicação das penalidades estabelecidas na cláusula 13.3.b) do PCAP.
Podem obter-se os pregos na página:
http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=224309.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2017
O conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
P.D. (Ordem do 10.6.2016, DOG núm. 131) e P.A. (Decreto 175/2015)
Lourdes Ledo Moure
Subdirector geral de Coordinação Administrativa