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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Páx. 55617

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (255/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 255/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Iglesias Mayo contra SS Fernández Concesssionário, S.L.U. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2017

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença 376/2017 de data 1.9.2017 ditada no procedimento ordinário 221/2015 a favor da parte executante, Rubén Iglesias Mayo, face a SS Fernández Concesssionário, S.L.U., Fogasa, parte executada, com um custo de 5.584 euros (4.655,28 euros em conceito de salários, férias e indemnização, 806,04 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 3.146,58 euros, 122,68 euros em conceito de juros do artigo 1.108 do Código civil sobre a indemnização que comporta 1.508,70 euros), mais outros 558,4 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LEC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim, acorda-o e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a juíza. O/a letrado/a da Administração de justiça».

«Decreto

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2017

Parte dispositiva:

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada SS Fernández Concesssionário, S.L.U., dar audiência prévia à parte candidata Rubén Iglesias Mayo e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens e do seu resultado se acordará o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS.

O/A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a SS Fernández Concesssionário, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça