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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Páx. 55616

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (517/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 517/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Mosquera Hernández contra a empresa Raisin Dor, S.L., ditou-se sentença cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando substancialmente a demanda interposta por Adrián Mosquera Hernández contra Raisin Dor, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 1.780 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado noveno desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância e deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Raisin Dor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça