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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Páx. 55919

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 957/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 957/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Seoane Otero contra Hermanos Seoane, S.L. e o Serviço Público de Emprego Estatal, ditou-se sentença, cuja parte dispositiva se junta:

«Estimo a demanda interposta pela parte candidata face ao SPEE e reconhece-se o direito do candidato à percepção das prestações por desemprego reconhecidas em resolução do 29.9.2014, repondo 180 dias dos assinalados como consumidos na supracitada resolução, ficando 114 dias consumidos, com aplicação, do 70 % sobre a base reguladora diária de 44,22 euros, do dia 114 a 180, e com aplicação do 50 % do dia 181 ao 720, condenando o SPEE a avirse a esta resolução e ao aboação da prestação correspondente.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça