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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Páx. 56715

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2017 pela que se convoca concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de estatísticos, e do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de estatísticos.

O artigo 89 da Lei de 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em adiante LEPG, estabelece que o concurso é o procedimento normal de provisão de postos de trabalho pelo pessoal funcionário de carreira e consiste na valoração dos méritos e das capacidades e, de ser o caso, das aptidões dos candidatos conforme as bases estabelecidas na correspondente convocação.

O artigo 14.2.d) do supracitado texto legal atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de provisão de postos de trabalho incluídos nas relações de postos de trabalho do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 90.1 da LEPG estabelece o concurso ordinário como o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho.

Existindo na relação de postos de trabalho vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, esta direcção geral, em uso das competências que tem atribuídas, depois de negociação na Mesa Geral de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, resolve convocar concurso ordinário de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de estatísticos, e do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de estatísticos, de conformidade com as seguintes

Bases

I. Requisitos para a participação.

1. Poderá participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza uma vez transcorridos dois anos desde que acedesse ao posto que venha desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixir permanência. Não obstante, de acordo com o disposto no artigo 90.2 da LEPG, o pessoal funcionário de nova receita terá que acreditar, em todo o caso, para os efeitos de poder participar neste concurso, uma antigüidade mínima de dois anos desde a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Ao pessoal funcionário de carreira que acedesse a um corpo/escala por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permanecesse no posto de trabalho que desempenhava, computaráselle o tempo de serviços prestados neste posto no corpo/escala de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.

b) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia voluntária por interesse particular, uma vez transcorrido o período mínimo de permanência nesta situação.

c) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público.

d) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia por violência de género.

2. Está obrigado a participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a participar e a solicitar todos os postos situados em localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e na disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto a que está adscrito provisionalmente, eleição que deverá manifestar expressamente na solicitude de participação. O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da LEPG).

Para estes efeitos, tomar-se-á como data de referência da situação administrativa da pessoa concursante a do dia da publicação da convocação de concurso de deslocações no Diário Oficial da Galiza.

Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG, não obtenha largo consequência da resolução do concurso ser-lhe-á adjudicado pela Direcção-Geral da Função Pública, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo ou escala dentre aqueles que fiquem vacantes.

Exceptúase do estabelecido nesta epígrafe o pessoal de nova receita que não tenha uma antigüidade mínima de dois anos desde a nomeação como pessoal funcionário de carreira.

O pessoal a que se refere esta base I.2.a) poderá solicitar, a maiores dos que está obrigado a pedir no concurso, qualquer outro posto oferecido para o que cumpra os requisitos.

b) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontre adscrito por motivo de saúde ou rehabilitação a um posto de trabalho em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo estará, em aplicação do disposto no artigo 89 da LEPG, obrigado a participar no concurso e deve solicitar todos os postos situados na mesma localidade do posto a que figure adscrito provisionalmente.

O não cumprimento desta obrigação determinará a demissão no posto no que figure adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação.

3. Não poderá participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza nomeado com carácter provisório como consequência da resolução de processos selectivos, quaisquer que seja a situação administrativa em que se encontre. Este pessoal será convocado para eleger destino definitivo trás a resolução do concurso atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo selectivo.

b) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza suspenso firme, enquanto dure a suspensão.

II. Tramitação electrónica.

Os trâmites relativos à formalização das solicitudes de participação ou das solicitudes de eleição de postos de trabalho, assim como os de formalização da justificação dos méritos e requisitos ou a cobertura, de ser o caso, do impresso de emenda, deverão realizar-se electronicamente através do portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Concurso de deslocações>.

A consulta e seguimento das diferentes fases do concurso poderá realizar-se através do citado portal web, sítio no qual estarão disponíveis para as pessoas interessadas os diversos modelos de formularios que há que cobrir.

Com independência do que em cada epígrafe desta convocação se estabeleça, a documentação deverá apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais e escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou via telemático, naqueles trâmites que assim o prevejam, através do portal web corporativo da Xunta de Galicia.

III. Solicitudes de participação no concurso e documentação que deve se lhes juntar.

1. As solicitudes de participação neste concurso dirigirão à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda. O modelo de solicitude estará disponível no portal web corporativo da Xunta de Galicia. Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, deverão cobrir-se todos os dados que aparecem em tela e posteriormente validar e confirmá-los.

O pessoal funcionário de carreira integrado em mais de uma escala de estatísticos só poderá participar numa única escala, à sua eleição, e pode apresentar uma única solicitude.

A solicitude deverá apresentar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e até o dia 12 de janeiro de 2018, nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas chefatura territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou via telemático através do portal web corporativo da Xunta de Galicia.

2. Na solicitude fá-se-ão constar os dados pessoais e os dados administrativos referentes à sua situação actual e às condições de participação.

Nesta fase do concurso não se poderão solicitar os postos de trabalho a que se deseja optar.

Os postos vacantes na data de convocação deste concurso publicarão no anexo II desta resolução.

3. O pessoal funcionário de carreira com alguma deficiência poderá pedir na sua solicitude a adaptação do posto ou postos de trabalho que solicite na fase de eleição de postos a que se refere a base IV. Com a solicitude dever-se-á juntar obrigatoriamente um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

4. Para os efeitos previstos na base V.4.3.1, o pessoal funcionário de carreira que não tenha destino definitivo na mesma localidade que o seu cónxuxe ou casal de facto deverá achegar junto com a solicitude de participação a seguinte documentação:

a) Certificar de casal ou acreditação de ser casal de facto.

b) Certificar do departamento de pessoal ou de vida laboral segundo o caso:

• Administrações públicas:

Certificado expedido por o/a chefe/a de pessoal do centro directivo onde o cónxuxe ou casal de facto preste serviços no qual conste que este/a é empregue/a público/a, o posto que ocupa e a localidade onde o posto consista (anexo I).

• Empresas privadas:

Certificado de vida laboral e contrato de trabalho por conta alheia em vigor com um mínimo de três meses de antelação à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

• Trabalhadores independentes/as:

Certificado de vida laboral e documento de alta no Regime de Trabalhadores independentes da Segurança social com efeitos de um mínimo de três meses de antelação à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

5. Para os efeitos previstos na base V.4.3.2, o pessoal funcionário de carreira que não tenha destino definitivo na mesma localidade em que consista o centro de estudos ou escola infantil de os/das filhos/as menores de doce anos deverá achegar, junto com a solicitude de participação:

a) Certificar de nascimento de o/da filho/a menor de 12 anos ou fotocópia compulsado do livro de família.

b) Certificado acreditador da matrícula durante o curso escolar 2017/18.

6. No suposto de estarem interessados/as nos postos de uma mesma localidade que se anunciam neste concurso dois/duas funcionários/as de carreira poderão, por razões de convivência familiar, condicionar o seu pedido ao feito de que ambos/as obtenham destino neste concurso e na mesma localidade, percebendo-se caso contrário anuladas os pedidos efectuados por ambos. Os/as concursantes que se acolham a este pedido condicional deverão fazê-lo constar na sua solicitude e juntar uma fotocópia do pedido de o/da outro/a.

7. As solicitudes de participação vincularão as pessoas solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas.

Poder-se-á renunciar a participar no concurso em qualquer momento até os dez dias seguintes ao da publicação das pontuações provisórias no Diário Oficial da Galiza. Uma vez transcorrido o dito prazo não se admitirá nenhuma renúncia à participação excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

IV. Solicitudes de eleição de postos de trabalho.

Uma vez rematado o período de apresentação de solicitudes de participação (base III), publicará no DOG a abertura de um prazo de 15 dias hábeis para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho.

As pessoas interessadas poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo II desta convocação, aos que se acrescentarão as potenciais resultas consequência das solicitudes de participação apresentadas. A relação de postos publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia.

A pontuação mínima requerida para poder adjudicar os postos de trabalho será a que na publicação da oferta se especifique para cada um deles.

A adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á num processo de asignação único que incluirá todas as vagas oferecidas.

As pessoas solicitantes só poderão ser adxudicatarias daqueles postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho. A adjudicação de um posto de resultas estará condicionado a que o dito posto seja de necessária cobertura.

Com independência do estabelecido na base I.2, relativa a quem está obrigado a participar, perceber-se-á que renunciam a participar no concurso todas aquelas pessoas que, tendo apresentado uma solicitude de participação, não apresentem solicitude de eleição de postos de trabalho.

De acordo com o disposto na base I.2, o pessoal funcionário de carreira que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a participar e a solicitar todos os postos situados em localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e na disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto a que está adscrito provisionalmente. Esta eleição de localidade deverá manifestar-se expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho.

Para a eleição dos postos de trabalho, as pessoas concursantes, depois de clicar na epígrafe da modalidade de solicitude, deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e proceder a validar e confirmá-los.

Na dita solicitude deverão indicar-se por ordem de preferência os postos a que se opta no concurso, podendo combinar e intercalar os inicialmente vacantes nas relações de postos de trabalho com os potenciais de resultas. Estes últimos corresponder-se-ão com postos de trabalho cujo sistema de provisão fosse o concurso ordinário e que estivessem ocupados com carácter definitivo por aqueles participantes que obtivessem um posto de trabalho como consequência da adjudicação do concurso.

A solicitude poderá apresentar nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas chefatura territoriais, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou via telemático através do portal web corporativo da Xunta de Galicia.

As solicitudes de eleição de postos de trabalho vincularão as pessoas solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas.

V. Valoração de méritos.

A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:

1. Antigüidade (serviços prestados nas administrações públicas):

Por cada ano de serviços ou fracção superior a 6 meses como funcionário/a de carreira: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base V.1 será de 5,5 pontos.

Para estes efeitos computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

2. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho:

Os méritos que se especifiquem para cada posto de trabalho desta resolução valorar-se-ão da seguinte forma:

• Por estar em posse do título académico que especificamente se menciona: 1,5 pontos. Em caso que se mencione mais de um título só se valorará uma delas.

• Por cada ano ou fracção superior a 6 meses da experiência que se especifique adquirida com a condição de funcionário/a de carreira: 0,20 pontos.

As diferentes epígrafes da base V.2 não se valorarão como mérito quando figurem como requisito imprescindível para aceder ao posto.

A pontuação máxima na base V.2 será de 3 pontos.

3. Grau pessoal:

Pelo nível 16 de grau consolidado e formalizado: 1,9 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda o 16: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base V.3 será de 4 pontos.

No suposto de que o pessoal funcionário de carreira não tenha reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 16 computarase, para os efeitos de pontuação na presente epígrafe, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do subgrupo a que pertença o funcionário.

4. Trabalho desenvolvido, tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliação e de igualdade de género:

4.1. Trabalho desenvolvido:

4.1.1. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de pessoal funcionário nos diferentes subgrupos.

4.1.2. A valoração efectuar-se-á consonte os seguintes critérios:

a) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado em mais de dois níveis: 0,40 pontos.

b) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, quando o posto desempenhado e o solicitado tenham igual nível ou o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado até dois níveis: 0,30 pontos.

c) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja de nível superior ao desempenhado: 0,20 pontos.

4.1.3. O trabalho desenvolvido em comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem do pessoal funcionário.

4.2. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

4.2.1. Pelo tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo na escala desde a que se participe outorgar-se-ão 0,15 pontos por cada ano ou fracção superior a 6 meses.

4.2.2. Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

Às pessoas que se encontrem na situação de adscrição provisória regulada no artigo 97.1 da LEPG computaráselles, para os efeitos da base V.4.2, o tempo transcorrido desde a adjudicação do último posto definitivo no corpo/escala desde o que participam.

4.3. Medidas de conciliação e de igualdade de género:

4.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o posto de trabalho do cónxuxe ou casal de facto sempre que o solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base III.4.

4.3.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o centro de estudos ou escola infantil em que esteja matriculado um/uma ou mais filhos/as menores de doce anos sempre que o/a solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base III.5.

A pontuação das alíneas 4.3.1 e 4.3.2 outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo.

4.3.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ao pessoal funcionário que esteja desfrutando ou desfrutasse em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes de uma excedencia por cuidado de familiares. Esta circunstância apreciar-se-á de ofício.

A pontuação da alínea 4.3.3 não poderá superar os 0,6 pontos.

A pontuação máxima da base V.4 será de 5,5 pontos.

5. Cursos de formação e aperfeiçoamento:

Valorar-se-á a assistência a cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Instituto Galego de Estatística, Instituto Nacional de Estatística, Instituto de Estudos Fiscais do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, Centro de Estudos Monetários e Financeiros do Banco de Espanha, outros organismos de estatística públicos autonómicos, estatais e internacionais, escolas oficiais de formação do Estado e das restantes comunidades autónomas, e cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap).

Para cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas valorar-se-ão com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1 ponto por curso.

Para os efeitos de pontuação desta epígrafe considerar-se-ão como valorables as provas de avaliação de carácter livre organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

A pontuação máxima da base V.5 será de 4 pontos.

6. Grau de conhecimento do idioma galego:

• Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

• Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.

Só se lhe concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos validar pelo órgão competente de acordo com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro) pela que se regulam os certificado oficais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.

A pontuação máxima da base V.6 será de 3 pontos.

7. Pelo subgrupo a que pertence o/a funcionário/a e desde o que participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:

• Subgrupo A1: 3 pontos.

• Subgrupo A2: 2 pontos.

8. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema anterior.

Todos os méritos recolhidos na base V computaranse até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.

Em caso de empate nas pontuações acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes desta base. De persistir o empate resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 20 de janeiro de 2017 (DOG núm. 20, de 30 de janeiro). Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

VI. Justificação da posse de méritos e requisitos.

1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso, concretamente o dia 12 de janeiro de 2018.

2. O procedimento para a justificação destes méritos e requisitos será o seguinte:

A Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas participantes no concurso de deslocações uma chave para consultar os dados que figuram no seu expediente no Registro Central de Pessoal (RCP). Este envio efectuará ao telemóvel ou ao correio electrónico indicado por o/a interessado/a na solicitude de participação no concurso.

Se, chegado o dia 19 de janeiro de 2018, alguma pessoa interessada não recebeu a chave, poderá dirigir-se a partir do dia seguinte ao correio electrónico da Direcção-Geral da Função Pública, concurso.traslado.dxfp@xunta.gal, para solicitar o seu envio com indicação do número do telemóvel ou endereço de correio electrónico, e achegará cópia da solicitude de participação em que conste a apresentação desta em qualquer dos lugares consignados na base II.

Para a justificação dos méritos e/ou requisitos, as pessoas concursantes, no prazo de 15 dias hábeis contados desde o dia de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho a que se refere o parágrafo primeiro da base IV, actuarão do seguinte modo:

No suposto de estar conforme com os dados consultados, a pessoa interessada deverá validar assinando o impresso de conformidade. Este impresso deverá registar-se e remeter-se assinado à Direcção-Geral da Função Pública.

No suposto de desconformidade com algum dos dados porque se considere que estes som erróneos ou estão incompletos, o interessado deverá formalizar o impresso de emenda que encontrará na página web. Este documento deverá ser apresentado nas unidades que a seguir se relacionam:

• Serviços centrais: secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou ente público instrumental.

• Serviços periféricos: chefes/as territoriais, funcionários/as responsáveis pela área de pessoal das chefatura territoriais, delegações ou ente publico instrumental respectivo.

As pessoas interessadas achegarão a documentação justificativo das modificações que proponham para que as unidades anteriormente relacionadas emitam a oportuna certificação segundo o modelo que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, validar, de considerá-lo procedente, as correcções realizadas.

O prazo para expedir esta certificação será de 20 dias hábeis contados desde o dia de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho ao que se refere o parágrafo primeiro da base IV.

Uma vez expedida a certificação, a pessoa interessada deverá assiná-la e remetê-la registada à Direcção-Geral da Função Pública. Em caso que a certificação não se emitisse em prazo por causas alheias ao ou à concursante, este/a apresentará justificação documentário devidamente registada de tê-la solicitado oportunamente.

O prazo para apresentar a certificação, ou a justificação de tê-la solicitado, será de 25 dias hábeis contados desde o dia de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho a que se refere o parágrafo primeiro da base IV.

3. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou na certificação serão os que tenha em conta a comissão de valoração do concurso para a adjudicação dos postos de trabalho solicitados. Qualquer dado omitido não poderá ser invocado para os efeitos de futuras reclamações nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

4. Qualquer impresso de conformidade ou certificação que não reúna os requisitos ou que fosse enviado pela pessoa interessada fora do prazo estabelecido ter-se-á por não apresentada, excepto no suposto estabelecido no último parágrafo da base VI.2.

VII. Listagem de admitidos e excluído

1. Expirados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso e de pedido de postos de trabalho, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza, na qual se declararão aprovadas as listas de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do lugar em que estarão a disposição das pessoas interessadas.

2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia e deverá apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais e escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para tal efeito, a estimação ou desestimação dos ditos pedidos de emendas perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva.

Uma vez transcorrido o dito prazo, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução definitiva. Contra esta resolução poder-se-á interpor, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data e de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

VIII. Comissão de valoração.

1. A valoração dos méritos alegados pelas pessoas concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 12 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores para aquelas tarefas que o requeiram, e o órgão convocante procederá ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá sobre o/a concursante que obtivesse maior pontuação conforme a barema estabelecida na base V, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base V.8.

4. Uma vez efectuada a proposta de valoração provisória dos méritos, esta fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra a dita resolução as pessoas concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação.

As reclamações dirigir-se-ão a Direcção-Geral da Função Pública e poderão apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais, nos escritórios comarcais da dita conselharia ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O dito escrito deverá especificar a epígrafe ou epígrafes da base V sobre as que se formula a reclamação, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia.

5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada um dos participantes.

A estimação ou desestimação das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-á implícita na supracitada resolução.

IX. Adjudicação de destinos.

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo de três dias seguintes ao da resolução pela que se abrem prazos posesorios.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito à indemnização.

X. Tomada de posse.

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da realização do presente concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na ordem de resolução deste e iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

XI. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta mesma direcção geral no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2017

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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ANEXO II

Posto

Código do posto

Nv.

Grupos

Corpo/escala

Adm. Púb.

Denominação posto

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Conc.

Títulos requeridos

Formação específica

Observações

Puntuac. mínima

1

FC.A01.00.000.15770.002

20

A1

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS)

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A1

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

15770

5.500

2

FC.A01.00.000.15770.004

20

A1

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS)

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A1

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

15770

5.500

3

FC.A01.00.000.15770.006

20

A1

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS)

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A1

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

15770

5.500

4

FC.A01.00.000.15770.007

20

A1

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS)

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A1

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

15770

5.500

5

FC.A01.00.000.15770.008

20

A1

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS)

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A1

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

15770

5.500

6

FC.A01.00.000.15770.009

20

A1

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS)

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A1

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

15770

5.500

7

FC.A01.00.000.15770.013

20

A1

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS)

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A1

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

15770

5.500

8

FC.A01.00.001.15770.032

22

A1

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS)

AXG

TÉCNICO/A FACULTATIVO/A SUPERIOR

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

SECRETARIA-GERAL

15770

5.500

9

FC.A01.00.002.15770.012

25

A1A2

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS) GERAL (ESCALA TÉCNICA DE ESTATÍSTICOS)

AXG

CHEFATURA SECÇÃO DE CONTAS ECONÓMICAS II

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

S. X. DE SÍNTESE, ANÁLISE E DIFUSÃO

15770

3,900

10

FC.A01.00.002.15770.036

25

A1A2

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS) GERAL (ESCALA TÉCNICA DE ESTATÍSTICOS)

AXG

CHEFATURA SECÇÃO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO II

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

S. X. DE SÍNTESE, ANÁLISE E DIFUSÃO

15770

3.900

11

FC.A01.00.003.15770.021

25

A1A2

GERAL (ESCALA SUPERIOR DE ESTATÍSTICOS) GERAL (ESCALA TÉCNICA DE ESTATÍSTICOS)

AXG

CHEFATURA SECÇÃO DE ESTATÍTICAS DE EMPRESAS

FC

INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

S. X. DE PRODUÇÃO ESTATÍSTICA

15770

3.900

Código de câmara municipal: 15770/Santiago de Compostela.

Tipo de administração: AXG/adscrição exclusiva a pessoal funcionário da Xunta de Galicia.