Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 122/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael dele Rio de la Rosa contra a empresa Bodegas Montemar, S.L., Venta y Distribuição de Bebidas Galiza Sul, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a resolução que se assinala, cujo texto íntegro está à disposição do interessado na sede do julgado:
Sentença do 2.11.2017 contra a que poderá interpor-se recurso de suplicação no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Bodegas Montemar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 17 de novembro de 2017
O letrado da Administração de justiça