Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Páx. 56808

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (689/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 689/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Rodríguez López contra a empresa Servimar Inova, S.L., ditou-se sentença cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Juan Carlos Rodríguez López, contra Servimar Inova, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado Servimar Inova, S.L. a abonar ao candidato a soma de 1.822,85 euros brutos pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e deve observar-se que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação desta resolução.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servimar Inova, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça