Mediante a Ordem de 21 de julho de 2017 convocam-se os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2016/17 (DOG de 7 de agosto). No artigo 14 a citada ordem estabelece que a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa elevará a proposta feita pela comissão de selecção à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza que recolherá a relação de códigos alfanuméricos dos premiados.
Vista a proposta feita pela comissão de selecção, por proposta do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 14.2 da ordem de convocação,
resolvo:
Primeiro. Adjudicar os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2016/17, aos alunos e alunas que figuram na seguinte relação:
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Código pessoal |
Cód. centro |
Centro estudos |
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08CYU9T6 |
36020374 |
IES Valadares |
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1DVLYTBW |
15032807 |
IES do Milladoiro |
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1WK4R8TZ |
27015360 |
CEE Infanta Elena |
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2I8788FN |
36011257 |
CPR Ele Pilar |
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7EBYLWGZ |
15027711 |
IES Leliadoura |
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CFZQJSKP |
36020374 |
IES Valadares |
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DF82IAR5 |
15027851 |
IES Plurilingüe A Cachada |
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DGQEAZ8U |
36020295 |
IES Mestre Landín |
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DV5L7TE8 |
36001008 |
CPR Plurilingüe Companhia de María |
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ECE3VMZP |
27016716 |
IES Fonmiñá |
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FPK6HZ3H |
15004642 |
CPR Plurilingüe Santa María dele Mar |
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IEBW9RBM |
27015891 |
IES da Terra Chá, José Trapero Pardo |
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ISE5PNPC |
36011580 |
IES São Tomé de Freixeiro |
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IV3GT9ZA |
15026352 |
IES Brión |
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JK0EP7D9 |
15003224 |
IES Fernando Blanco |
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OCEXWUQ0 |
27016716 |
IES Fonmiñá |
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PR5O6FSH |
15005269 |
IES Urbano Lugrís |
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XFVASZ93 |
15032807 |
IES do Milladoiro |
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Z43EJIV8 |
36020374 |
IES Valadares |
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ZIGODICB |
15015755 |
IES Plurilingüe Rosalía de Castro |
Segundo. Cada aluno ou aluna premiados receberá 750 € que se farão efectivos com cargo à partida orçamental 10.50.423A.480.1 dos orçamentos do ano 2017.
Terceiro. Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária


