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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Páx. 56947

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve o concurso de deslocações para a provisão de postos genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza entre funcionários do corpo de médicos forenses, convocado pela Resolução de 29 de maio de 2017.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 51, 52 e 53 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, assim como na Resolução de 29 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de postos de trabalho genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza para o corpo de médicos forenses (BOE/DOG de 30 de junho de 2017), esta direcção geral

ACORDA:

Primeiro. Resolver o concurso de deslocações adjudicando os postos convocados aos médicos forenses que se relacionam no anexo I.

Segundo. Declaram-se desertos os postos relacionados no anexo II.

Terceiro. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade do funcionário, de oito dias hábeis se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma e de vinte dias hábeis se implica mudança de comunidade autónoma, com excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, da Comunidade Autónoma das Isoles Balears, da cidade de Ceuta e da cidade de Melilla, em que o prazo será de um mês, tanto se o posto de trabalho é o de origem coma se é o de destino. Quando o adxudicatario do largo obtenha com a sua tomada de posse o reingreso no serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo para a toma de posse começar-se-á a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do concurso no Boletim Oficial dele Estado.

O prazo posesorio será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido no concurso.

Se a resolução comporta reingreso ao serviço activo desde as situações de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, de excedencia voluntária por interesse particular, de excedencia voluntária por agrupamento familiar ou de suspensão de funções, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde a dita publicação.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças, incluídos os de férias, que lhes fossem concedidos aos interessados.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados competente do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, segundo o disposto nos artigos 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2017

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I
Fase de concurso

Adxudicataria

DNI

Nº de ordem

Posto adjudicado

Centro de trabalho

Rodríguez Martínez, María Berta

32748660H

160

XG9251820015001302.00

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção da Corunha

ANEXO II
Vagas desertas

Nº de ordem

Centro de trabalho

ATP

Localidade

Província

Vaga

Posto

159

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

XG9251820015001301.00

165

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

XG9251820015001307.00

166

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

XG9251820015001308.00

169

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ferrol

A Corunha

1

XG9251820015350303.00

170

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ferrol

A Corunha

1

XG9251820015350304.00

171

Instituto Medicina Legal. Direcção

Médico forense (xeneralista)

Santiago de Compostela

A Corunha

1

XG9251820015770301.00

175

Instituto Medicina Legal. Direcção

Médico forense (xeneralista)

Santiago de Compostela

A Corunha

1

XG9251820015770305.00

177

Instituto Medicina Legal. Direcção

Médico forense (xeneralista)

Santiago de Compostela

A Corunha

1

XG9251820015770307.00

178

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Lugo

Lugo

1

XG9251820027001301.00

179

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Lugo

Lugo

1

XG9251820027001302.00

182

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Lugo

Lugo

1

XG9251820027001305.00

185

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ourense

Ourense

1

XG9251820032001303.00

186

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ourense

Ourense

1

XG9251820032001304.00

196

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

XG9251820036560306.00

197

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

XG9251820036560307.00

198

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

XG9251820036560308.00

199

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

XG9251820036560309.00