Mediante a Resolução de 29 de novembro de 2017 (DOG núm. 233, de 11 de dezembro), o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), e modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro), publicou a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem de pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.
Uma das pessoas aspirantes, incluída na relação, apresentou a sua renúncia ao processo selectivo, e o órgão convocante, de acordo com o disposto na base III.12, solicitou uma relação complementar de pessoas aprovadas para a sua possível nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Uma vez recebida a dita proposta do tribunal, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Aceitar a renúncia de Pablo Fernández Vila, com DNI 44468812Z, ao processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho).
Segundo. Declarar que a aspirante que a seguir se relaciona, e com as pontuações que figuram, superou o dito processo selectivo.
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
1º exer. |
2º exer. |
3º exer. |
Total |
44 |
36121672B |
Domínguez Borines, Jessica |
10,00 |
5,00 |
Exenta |
15,00 |
Segundo. Abrir o prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, para que apresente a documentação exixir na base IV.2 da convocação.
Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2017
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda