No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo tramita-se o recurso 402/2017 (procedimento abreviado), interposto por Candelas Valeiras Muñoz contra a resolução presumível da directora geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 3 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pela que se publica a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário (categoria: enfermeiro/a) (DOG núm. 94, de 18 de maio de 2017).
A recorrente não está de acordo com a pontuação atingida na epígrafe de experiência profissional.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos