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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2017 Páx. 58236

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário licenciado sanitário de atenção primária.

Com a finalidade de fazer efectivo o direito à mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo reconhecido no artigo 17 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, pela que se aprova o Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, favorecer a conciliação da vida laboral e familiar e atingir um melhor desenvolvimento profissional, esta direcção geral, em virtude das faculdades conferidas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março) e o artigo 4 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 139, de 20 de julho), depois de negociação das bases no seio da Mesa Sectorial de Sanidade, com a aprovação das organizações sindicais CIG, CESM-O´MEGA, CC.OO., CSIF e SATSE

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a convocação de concurso de deslocações para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário das categorias de licenciado sanitário de atenção primária, que se detalham no anexo.

Esta convocação manterá a sua vigência no tempo, com uma oferta de vagas e adjudicação de destinos que terão uma periodicidade mínima anual e que serão publicadas, ambas as resoluções, no Diário Oficial da Galiza assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Segundo. A solicitude de participação no concurso deverá efectuar-se através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e/Secção de Processos), dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario electrónico de inscrição e deverá apresentar-se por registro electrónico.

Em particular, na categoria de médico/a da família de atenção primária, o sistema de informação Fides/expedient-e identificará no formulario de participação os destinos que levam associado o exercício de titoría de pessoal residente em formação.

De conformidade com a base 2.1.4 da Resolução de 20 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se aprovam as bases do procedimento (DOG núm. 227, de 29 de novembro) aqueles/as profissionais que resultem adxudicatarios/as de um destes destinos assumirão o compromisso da sua realização.

Terceiro. As pessoas interessadas poderão apresentar a solicitude de participação em qualquer momento, sem sujeição a prazo, desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação e pedido de destinos que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de janeiro do ano em curso.

Com carácter excepcional, e exclusivamente para o primeiro ciclo de adjudicação, admitir-se-ão as solicitudes de participação e pedido de destinos que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 31 de janeiro de 2018.

Quarto. Serão de aplicação a este processo as bases aprovadas por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 20 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro), assim como a barema de méritos aprovado por Resolução de 23 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (DOG núm. 105, de 5 de junho).

No suposto de que na data de 15 de janeiro, data limite de inscrição de cada ciclo anual de adjudicação, se tivesse publicado, depois de negociação com as organizações sindicais, uma nova barema, a valoração de méritos de os/das profissionais participantes efectuar-se-á consonte esta última barema.

Quinto. Para efectuar as consultas e resolver as dúvidas que surjam em relação com este procedimento, habilita-se o seguinte endereço de correio electrónico: concurso.traslados@sergas.es

Sexto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2017

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Farmacêutico/a de atenção primária.

Médico/a de família.

Odontólogo/a de atenção primária.

Pediatra de atenção primária.