De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente INC-OU-061/2017-SUB.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
Os interessados poderão comparecer nos escritórios da Subdirecção Geral de Prevenção e Defesa Contra os Incêndios Florestais, na Direcção-Geral de Ordenação Florestal da Conselharia do Meio Rural, sitas em São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Transcorrido este prazo sem ter apresentado o dito recurso, esta resolução adquirirá carácter de firmeza em via administrativa, e será imediatamente executiva, de conformidade com o previsto no artigo 90 da mesma norma jurídica.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2017
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: INC-OU-061/2017-SUB.
Interessados: herdeiros de Josefa Martínez Sousa.
Acto de notificação: resolução de expediente.
Último endereço conhecido: Sabuz, s/n, 32825 Cartelle (Ourense).