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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quarta-feira, 3 de janeiro de 2018 Páx. 316

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (404/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 404/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Uzal Rodríguez contra a empresa Cocinas Novara, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolvo que, estimando a demanda interposta por Manuel Uzal Rodríguez contra a empresa Cocinas Novara, S.L., com citação do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 1.193,44 euros. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem a 48,22 euros/dia.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando».

Para que sirva de notificação em legal forma a Cocinas Novara, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça