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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 Páx. 1448

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (771/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 771/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Juiz Pinto, Santiago Doval Vázquez, Daniel Villares López contra Fundo de Garantia Salarial, Falcón Contratas y Segurança, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação quantidade nº 771/2015

Candidatos: Daniel Villares López; Marcos Juiz Pinto; Santiago Doval Vázquez

Letrado: Sra. Campos Vázquez

Demandado: Falcón Contratas y Seguridad, S.A.

Letrado:

Fogasa

Letrado:

Sentença nº 618/2017.

A Corunha, 15 de novembro de 2017.

Decido:

1. Admito a demanda formulada por Daniel Villares López; Marcos Juiz Pinto; Santiago Doval Vázquez face a Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e, em consequência, condeno esta a abonar:

– A Daniel Villares López a soma de 2.142,78 euros pelos conceitos expostos no número segundo da demanda, assim como os juros derivados do artigo 29.3 do ET.

– A Santiago Doval Vázquez a soma de 3.685,89 euros pelos conceitos expostos no feito segundo da demanda, assim como os juros derivados do artigo 29.3 do ET.

– A Marcos Juiz Pinto a soma de 1.891,88 euros pelos conceitos expostos no feito segundo do escrito reitor, assim como os juros derivados do artigo 29.3 do ET.

2. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim, o pronuncio, mando e assino.

Assinado: Javier López Cotelo.

Publicada no dia da sua data.

Assinado: Marta Yanguas dele Valle.

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 15 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça