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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 Páx. 1444

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDITO (604/2016).

Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância número 5 de Santiago de Compostela, nos autos à margem referenciados ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do tenor literal seguinte:

«Sentença: 115/2017.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2017

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário número 604/2016, seguidos por instância de Aleixo Alonso Miguélez, representado pelo procurador Sr. Martínez Lage, baixo a assistência letrado de Sr. Barreiro Riveiro, contra Eduardo Castro Porrua (posteriormente desistido), Wendy Coromoto Paerz Casique, representada pela procuradora Sra. Tomé Sieira e baixo a assistência letrado de Sr. Fernández Refojo González e contra Camilo Andrés Suescun Davila, emprazado por edito e em situação de rebeldia processual.

Decido:

Estima-se parcialmente a demanda apresentada pelo procurador Sr. Martínez Lage no nome e representação invocada e, condena-se o codemandado Camilo Andrés Suescun Davila a pagar ao candidato a quantidade de cinco mil trezentos noventa e dois euros e catorze cêntimo (5.392,14 €), mais os juros legais de dita quantidade nos termos que se indicam no fundamento jurídico terceiro e se condena a codemandada Wendy Coromoto Paez Casique a pagar ao candidato a quantidade de cinco mil trezentos noventa e dois euros e catorze cêntimo (5.392,14 €) mais os juros legais da supracitada quantidade nos termos que se indicam no fundamento jurídico terceiro. Cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado à apresentação do recurso.

Assim, o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».

E encontrando-se o supracitado demandado Camilo Andrés Suescun Davila, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça