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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Páx. 1577

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à nova participação de agricultores em regimes de qualidade, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 379440.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas ou jurídicas, titulares de explorações agrárias, que cumpram a condição de agricultor activo conforme o estabelecido no artigo 9 do Regulamento (UE) nº 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no capítulo I do título II do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, e que participem pela primeira vez em algum dos regimes de qualidade dos produtos agroalimentarios definidos na letra b) do artigo 2 e recolhidos no PDR da Galiza 2014-2020.

2. No caso do programa de qualidade relativo à produção ecológica, também terá a consideração de nova participação aquela que se refira a agricultores/as que, tendo previamente actividade no dito programa, iniciem a actividade de produção ecológica com destino ao comprado em relação com alguma nova orientação produtiva. Em todo o caso, esta nova orientação produtiva deve ter uma dimensão económica suficiente para superar a consideração de actividade de autoconsumo.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas à nova participação de agricultores em regimes de qualidade no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, assim como proceder à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2018.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à nova participação de agricultores em regimes de qualidade, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 450.000 euros. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes remata o dia 15 de maio de 2018.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017

Mª Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural