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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 Páx. 1944

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2017 pela que se dá publicidade da encomenda de gestão a favor de Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., ordenada pela Resolução de 22 de novembro de 2017 para a tramitação e execução do procedimento de alleamento de bens imóveis de natureza patrimonial que lhe sejam adjudicados em procedimentos judiciais.

Em cumprimento da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a dar publicidade à encomenda de gestão a favor de Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., ordenada por Resolução do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria de 22 de novembro de 2017, para a tramitação e execução do procedimento de alleamento de bens imóveis de natureza patrimonial que lhe sejam adjudicados ao Igape em procedimentos judiciais.

1. A actividade objecto de encomenda é a tramitação e execução do procedimento de alleamento de bens imóveis de natureza patrimonial que lhe sejam adjudicados ao Igape em procedimentos judiciais, segundo o estabelecido na Lei 5/2011, de património da Galiza.

2. A empresa pública Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., constitui ao amparo do estabelecido na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza como uma sociedade anónima de nacionalidade espanhola para a realização de actividades urbanísticas no território da Galiza.

Segundo os seus estatutos, Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., tem a consideração de meio próprio e instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades instrumentais do sector público autonómico que têm a consideração de meios próprios.

Esta sociedade está adscrita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação e será tutelada pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, nos termos previstos na legislação aplicável.

3. O Instituto Galego de Promoção Económica (em diante, Igape) criado pela Lei 5/1992, de 10 de junho, como ente de direito público autonómico, e adscrito à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, acredite-se como um instrumento básico de actuação da Xunta de Galicia para impulsionar o desenvolvimento competitivo do sistema produtivo galego, assim como um desenvolvimento económico armónico, equilibrado e justo, baseado num tecido industrial moderno e competitivo.

O Igape, no desenvolvimento das suas funções, gere os programas de avales (segundo o Decreto 284/1994) e de empréstimos (segundo o Decreto 133/2002) estabelecidos pela Xunta de Galicia para promover o financiamento das empresas galegas. Nas operações formalizadas no âmbito dos ditos programas e segundo os termos e condições particulares de cada acordo de concessão, o Igape pode constituir garantias a fim de assegurar-se o recobro dos riscos financeiros. Em execução das ditas garantias e prévios os procedimentos oportunos, Igape pode devir titular de bens mobles e imóveis. As funções do Igape são alheias à exploração económica directa de actividades empresariais, pelo que não procede a exploração por parte de Igape dos bens adjudicados-não vinculados os seus fins e funções e que se considera que devem ser devolvidos para a sua exploração no trafico jurídico privado.

O artigo 27 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que as entidades públicas instrumentais poderão allear bens adquiridos por elas com o propósito de devolver ao trânsito jurídico privado, de acordo com os seus fins particulares.

Tendo em conta que o Igape não dispõe de médios técnicos ajeitados para o alleamento deste tipo de bens, nem a experiência na tramitação deste tipo de expedientes, procede encomendar a gestão do procedimento de alleamento a Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., como meio próprio da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para este tipo de tarefas.

A execução das tarefas resulta obrigatória para Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., e será considerada efectuada com meios próprios da Administração.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), na sua condição de órgão competente e encomendante das actuações exercerá em todo momento o controlo de execução da encomenda, supervisionando a sua realização e ditando os actos e instruções precisos para a efectividade dessa.

4. O prazo de execução da encomenda será desde a data de início da execução e até o 31 de dezembro de 2019, e poder-se-á prorrogar por períodos anuais em caso de persistencia da necessidade da encomenda, prévia existência de crédito ajeitado e suficiente.

Além disso, a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através do Igape, poderá proceder a finalização antecipada da encomenda por razões de eficácia, prévia comunicação escrita a Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., com um mês de antelação.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2017

Juan M. Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica