Advertidos erros na citada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 1, de 2 de janeiro de 2018, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 73, na disposição adicional, onde diz: «Nestes supostos, o cômputo das mensualidades que lhe correspondem perceber iniciará no exercício 2018, e o resto das regras regerá para o cálculo da quantia pelo disposto no artigo 6.1 da antedita Resolução de 24 de março de 2017», deve dizer: «Nestes supostos, o cômputo das mensualidades que lhe correspondem perceber iniciará no exercício 2018, e o resto das regras regerá para o cálculo da quantia pelo disposto no artigo 6.1 da Resolução de 17 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho».