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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Páx. 2587

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2017 pela que se aprova a convocação ordinária para a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e ao complemento de reconhecimento ao labor investigador, e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes.

O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia da actividade docente e investigadora, necessária para a asignação das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.

Por Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do Consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que, enquanto a CGIACA não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, acreditação e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, se seguirão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor, no que não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.

De acordo com o anterior, a avaliação das actividades docentes e/ou investigadoras, prévia à asignação das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento ao labor docente e/ou investigadora, levar-se-á a cabo de acordo com as disposições básicas contidas na Ordem de 16 de abril de 2004 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração, e ao procedimento para solicitar os complementos de reconhecimento ao labor docente e ao labor investigador, segundo a redacção dada pela Ordem de 11 de abril de 2006 (DOG de 8 de maio).

De conformidade com o estabelecido na citada ordem, em cada convocação estabelecer-se-á a data concreta em que os solicitantes deverão ter cumprido o requisito estabelecido no artigo 6, números 1.3 e 2.3 do Decreto 55/2004, de 4 de março.

Por Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da ACSUG, pelos que se delegar, na sua presidência, a realização das convocações anuais de valoração prévia à asignação de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegar

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias, para solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e ao complemento de reconhecimento ao labor investigador estabelecidos, respectivamente, no artigo 2.1 e 2.2, do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (procedimento ED701B).

Segunda. Destinatarios

1. De conformidade com o disposto no artigo 1 do citado Decreto 55/2004, poderá solicitar esta valoração prévia à asignação das retribuições adicionais assinaladas na base anterior, o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

2. Tendo em conta o carácter individual e consolidable destes complementos, não se admitirão a trâmite as solicitudes dos solicitantes que já foram valoradas favoravelmente em convocações anteriores.

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, os artigos 6.1 e 6.2 da mesma disposição, assim como com o disposto pelos artigos 2 e 3 da Ordem de 16 de abril de 2004, segundo a redacção dada pela Ordem de 11 de abril de 2006, para obter a valoração positiva, será necessário:

a) Para o complemento de reconhecimento ao labor docente:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Que o seu largo seja fixo e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.

3. Acreditar, ao menos, um ano de serviço na seu largo, cumprido o 31 de dezembro de 2016 ou bem, entre o 1 de janeiro e o 30 de junho de 2017.

4. Ter dedicação a tempo completo no exercício da docencia.

5. Valoração positiva dos méritos nos que se sustente a solicitude pela Agência para a Qualidade do Sistema universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela CGIACA na Ordem de 16 de abril de 2004.

b) Para o complemento de reconhecimento ao labor investigador:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Que o seu largo seja fixo e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.

3. Acreditar, ao menos, um ano de serviço na seu largo, cumprido o 31 de dezembro de 2016, ou bem, entre o 1 de janeiro e o 30 de junho de 2017.

4. Ter apresentado na universidade um trabalho de investigação, que sendo julgado por um tribunal avaliador, se lhe tenha outorgado o grau de doutor.

5. Valoração positiva dos méritos nos que se sustente a solicitude pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela CGIACA na Ordem de 16 de abril de 2004.

Quarta. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a solicitude (anexo I), comum para ambos os complementos, e as memórias de autoavaliación (anexo II-A e II-B), nos modelos disponíveis na aplicação informática da ACSUG à que se deverá aceder através da página web: http://www.acsug.es/convocações-abertas. Deverá indicar-se com uma aspa para qual ou cales das retribuições adicionais se solicita a valoração.

Em caso que se solicite a valoração prévia das duas retribuições fá-se-á na mesma instância.

2. Uma vez coberta a solicitude (anexo I) do modo indicado no ponto anterior, gerar-se-á o correspondente documento PDF e apresentar-se obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Se alguma das pessoas interessadas apresentasse a sua solicitude em formato papel, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de apresentação dos formularios na sede electrónica, poder-se-ão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal.

Quinta. Documentos necessários para a tramitação do procedimento

1. Junto com a solicitude, as pessoas interessadas deverão achegar a seguinte documentação, sempre que não se autorize a sua consulta:

– Breve memória de autoavaliación do labor docente que se apresentará de acordo com o modelo normalizado que se publica para o efeito como anexo II-A, que se poderá descargar através da plataforma informática da ACSUG (só quando se solicite o complemento de reconhecimento ao labor docente).

– Breve memória de autoavaliación do labor investigador que se apresentará de acordo com o modelo normalizado que se publica para o efeito como anexo II-B, que se poderá descargar através da plataforma informática da ACSUG (só quando se solicite o complemento de reconhecimento ao labor investigador).

– Outros documentos que a pessoa solicitante considere relevantes.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresentasse a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente dados em poder das administrações públicas.

a) DNI/NIE, ou documento equivalente, da pessoa solicitante.

b) Título oficial de doutoramento (só quando se solicite o complemento de reconhecimento ao labor investigador).

c) Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza, com o largo fixo e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei, e ter acreditado, ao menos, um ano de serviço na seu largo, cumprido o 31 de dezembro de 2016 ou bem, entre o 1 de janeiro e o 30 de junho de 2017.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Tramitação electrónica do procedimento

Os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta do cidadão da pessoa interessada na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Oitava. Notificações

1. Notificarão às pessoas interessadas as resoluções e actos administrativos só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de Notificação Electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Perceber-se-á rejeitada a notificação quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, proceder-se-á a praticar a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Prazo

O prazo para apresentar instâncias será de vinte (20) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décima. Emenda e melhora da solicitude

Quando as solicitudes apresentadas em prazo pelos interessados não reúnam os requisitos exixir pela normativa que lhe resulte de aplicação, não se cumprimentase a solicitude, ou não se juntassem os documentos do modo exixir nestas bases, a ACSUG requererá o interessado para que, no prazo de dez (10) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da recepção do requerimento, se emende a carência, consonte com o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015. No caso de não atender ao supracitado requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.

Décimo primeira. Procedimento

O procedimento para a tramitação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de abril de 2004, segundo a redacção dada pela Ordem de 11 de abril de 2006.. 

Décimo segunda. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 22 dos estatutos da ACSUG, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações às que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, prévios à asignação singular e individual dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, quando resultem positivos, serão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para que se proceda, se é o caso, por parte dos seus conselhos sociais, à asignação singular e individual dos referidos complementos.

Décimo terceira. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser objecto de recurso de reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este recurso, uma vez coberto deverá assinar-se e apresentar-se telematicamente consonte o estabelecido na base sétima.

Décimo quarta. Efeitos económicos

1. Quando, de conformidade com o disposto na base décima, se proceda à asignação dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com os seguintes efeitos:

– Quando o cumprimento dos requisitos assinalados na base terceira tenha lugar até o dia 31 de dezembro de 2016, o pagamento fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2017.

– Quando o cumprimento dos requisitos assinalados na base terceira tenha lugar entre os dias 1 de janeiro e 30 de junho de 2017, o pagamento fá-se-á com efeitos de 1 de julho de 2017.. 

2. O pagamento das correspondentes retribuições fará nas quantidades estabelecidas nas correspondentes leis de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Décimo quinta. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento, e publicação nos casos em que assim o prevê a norma reguladora, autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado complementos retributivos» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG). Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a ACSUG, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Lamas de Abade, s/n, CIFP Compostela 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico a acsug@acsug.es.

Décimo sexta. Entrada em vigor

A presente resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2017

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

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