BDNS (Identif.): 380985.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
1. Poderão aceder à condição de beneficiário das subvenções objecto da presente ordem os membros dos grupos operativos da AEI constituídos para efeito do desenvolvimento de um projecto inovador. Segundo a redacção do artigo 35 do Regulamento 1305/2013, de 17 de dezembro, na iniciativa de cooperação deverão intervir, no mínimo, dois actores. Os grupos operativos estarão formados, ao menos, por uma entidade relacionada com a produção agrícola ou florestal, incluídas as entidades interprofesionais do sector. Terá preferência a participação de um centro de inovação, investigação ou tecnológico de natureza pública ou privada. Tanto as ditas entidades como os centros supramencionado poderão aceder à condição de beneficiários.
Poderão incorporar também e aceder à condição de beneficiários:
1º. Entidades ou pessoas físicas relacionadas com a produção agrícola ou florestal, incluídas as entidades interprofesionais do sector.
2º. Centros de inovação, investigação ou tecnológicos de natureza pública ou privada.
3º. Entidades sem ânimo de lucro que promovam a investigação, a inovação e o desenvolvimento do meio rural, assim como as que desenvolvam actividades de promoção, asesoramento, dinamização ou financiamento de projectos nos âmbitos agrário ou florestal.
4º. Entidades assessoras na conservação ou uso sustentáveis dos recursos naturais ou outras entidades assessoras com interesses reconhecidos no âmbito rural.
5º. Outras entidades com interesses reconhecidos no âmbito rural.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas para a execução de projectos dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018. O seu código de procedimento é MR331B.
Em nenhum caso se financiarão projectos de investigação básica ou fundamental nem investigações independentes.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 20 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas para a execução de projectos dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.
Quarto. Montante
1. O financiamento das iniciativas de cooperação seleccionadas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 13.02.561A.770.0, com código do projecto 201600417, por um valor total de 2.855.378,00 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 1.000.000,00 € em 2018, 1.000.000,00 € para em 2019 e 855.378,00 € na anualidade 2020.
2. Poder-se-ão utilizar outros remanentes que pudessem existir de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos na mesma aplicação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. A dita aplicação orçamental poderá ser incrementada com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade do mesmo como consequência das circunstâncias assinaladas, prévia aprovação da modificação orçamental que proceda.
3. As ajudas estão financiadas com fundos Feader num 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente num 2,5 %.
A quantia máxima subvencionada em cada iniciativa de cooperação será de 100.000 euros. A quantia máxima por beneficiário não poderá exceder os 100.000 euros.
Os projectos poderão desenvolver-se, no máximo, ao longo de três anualidades contadas a partir da anualidade 2018, e poderão ter uma duração inferior sempre e quando seja assim formulado na solicitude de ajuda.
Para projectos de duas anualidades a quantia máxima será de 100.000 euros repartidos com um máximo do 45 % na primeira anualidade, e o orçamento restante na segunda anualidade.
Quinto. Obrigação de relacionar-se electronicamente
Tanto a apresentação das solicitudes de ajuda como os demais trâmites necessários para a gestão deste procedimento administrativo, fá-se-ão através de meios electrónicos, nos termos previstos nas bases reguladoras.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes remata no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017
Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural