Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário núm. 373/2017, interposto por Teresa Vidal Gómez, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso potestativo de reposição o 13.9.2017, interposto contra outra do 16.3.2016, expediente POL/137/2014-RP1, na que se declara prescrita a infracção a respeito da edificação auxiliar e muros pelo transcurso do prazo legalmente estabelecido na Lei de costas, e se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, devendo proceder à demolição da edificação auxiliar, sita no caminho Urxeira, núm. 1, Chancelas, urbanização Mar Tambo, Câmara municipal de Poio, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas-LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) se empraza a Florencio Cruz Barreiro para que possa apresentar-se como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2017
O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S.(Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março;
DOG núm. 59, de 27 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística