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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 Páx. 3289

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2017, conjunta da Universidade de Santiago de Compostela e do Serviço Galego de Saúde, pela que se convoca concurso de acesso a vagas vinculadas de corpos docentes universitários.

Em cumprimento do disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, reformada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, (em diante, LOU), no Decreto da Xunta de Galicia 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), pelo que se aprovam os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (em diante, EUSC), no Real decreto 1558/1986, de 28 de junho (BOE de 31 de julho) pelo que se estabelecem as bases gerais do regime de concertos entre as universidades e as instituições sanitárias e no concerto assinado entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde (Sergas), para a utilização das instituições sanitárias na investigação y docencia universitárias o 20 de abril de 2001 (DOG de 29 de junho) e em execução da oferta de emprego público (OEP) de pessoal docente e investigador para o ano 2017 correspondente, entre outras, a duas vagas do corpo docente de professor titular de universidade (turno de acesso livre) vinculadas com instituições sanitárias, aprovada por Resolução de 7 de julho de 2017 (Diário Oficial da Galiza de 18 de julho), depois de obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza com data de 29 de junho de 2017, tal e como se determina no artigos 12 e 34 da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, a ao amparo do disposto no artigo 62 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades.

Esta reitoría, consonte os acordos do Conselho de Governo da Universidade atingidos na sessão de 18 de julho de 2017, e da Comissão Mista Universidade de Santiago (USC)-Sergas, na sessão de 22 de dezembro de 2017, resolve convocar concurso de acesso às vagas dos corpos de funcionários docentes universitários vinculadas com instituições sanitárias que se detalham no anexo, com sujeição às seguintes bases:

1. Normas gerais.

1.1. Estes concursos reger-se-ão pelo disposto na LOU e nos Real decreto 1312/2007, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio, e o Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a estes. Ademais, regular-se-ão pelo disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP), nos EUSC, na Normativa provisoria pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários, aprovada por acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 11 de fevereiro de 2009, nestas bases de convocação e, com carácter supletorio, pelo previsto na legislação general de funcionários civis do Estado.

1.2. O regime jurídico destas vagas será o estabelecido no Real decreto 1558/1986, (modificado pelo Real decreto 644/1988, de 3 de junho, BOE de 25 de junho, e pelo Real decreto 1652/1991, de 11 de outubro, BOE de 21 de novembro) e o Concerto assinado entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Servicio Galego de Saúde (Sergas), para a utilização das instituições sanitárias na investigação e docencia universitárias o dia 20 de abril de 2001 (DOG de 29 de junho).

1.3. As vagas dos corpos de funcionários docentes universitários convocadas ficam vinculadas com a instituição sanitária e a categoria assistencial básica nos termos que se especificam no anexo.

1.4. A presente convocação compreende o concurso independente de cada uma das vagas convocadas.

1.5. Para o cômputo de prazos, o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos das pessoas candidatas.

2.1. Para participar nestas provas selectivas as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ser espanhol ou, consonte o disposto no artigo 57 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e no artigo 89 e na disposição adicional décimo primeira da LOU, ser nacional de estados membros da União Europeia que terão o mesmo tratamento que os nacionais espanhóis. Este mesmo critério será de aplicação:

– Aos nacionais daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores nos termos em que esta se encontra definida no Tratado constitutivo da União Europeia.

– Ao cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não se encontrem separados de direito, assim como aos seus descendentes e aos do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito e sejam menores de 21 anos ou maiores desta idade e vivam às suas expensas.

– Esta última extensão do benefício será igualmente aplicável aos nacionais de terceiros Estados não membros da União Europeia quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.

b) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à função pública.

c) Não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas nem encontrar-se inabilitar para o desempenho das funções públicas por sentença judicial firme; os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola, ademais, não estarão submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

d) Não ter sido condenado por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

e) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes ao largo.

f) Estar em posse da acreditação pertinente para o corpo docente universitário de que se trate, consonte o estabelecido no Real decreto 1312/2007, cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do Real decreto 1313/2007 e, no caso de ser funcionário, não estar incurso na proibição do ponto 4 do artigo 9 deste real decreto. Para concursar às vagas de corpos docentes universitários vinculadas com vagas assistenciais de instituições sanitárias, os concursantes deverão estar em posse do título oficial de especialista que corresponda ao largo.

As pessoas acreditadas que sejam nacionais de outros Estados não membros da União Europeia poderão tomar parte nos concursos de acesso e, de ser o caso, aceder à função publica quando o Estado da sua nacionalidade reconheça aptidão legal aos espanhóis para ocupar na docencia universitária posições análogas às dos funcionários docentes na universidade espanhola.

g) Acreditar, uma vez nomeados funcionários, bem através da comissão de selecção ou documentalmente, um nível de conhecimento da língua galega equivalente ao Celga 4 e do espanhol equivalente ao nível B2. De não ser assim, a pessoa nomeada funcionária deverá realizar um curso de conhecimento da(s) língua(s) organizado pela própria universidade.

2.2. A posse dos requisitos estabelecidos nesta base, salvo os da alínea g), estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao menos até o momento da tomada de posse como funcionário de carreira.

3. Solicitudes.

3.1. A solicitude para participar nestas provas selectivas ajustará ao modelo aprovado oficialmente pela Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador que se encontra publicado no sitio web http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html

A pessoa aspirante deverá consignar na solicitude o seu domicílio e o seu endereço de correio electrónico, e será preferentemente a este último a onde a USC enviará as notificações.

As pessoas que optem a mais de um largo deverão apresentar uma solicitude independente para cada uma delas.

Ademais, será requisito imprescindível para participar no processo que os aspirantes, no acto de apresentação, façam entrega ao presidente da comissão de cinco exemplares do seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e documentos acreditador dos méritos alegados, segundo o modelo publicado na página web.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor da Universidade de Santiago de Compostela no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Estas solicitudes poderão apresentar-se em quaisquer dos registros gerais da USC, situados no Campus de Santiago (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Serviços Centrais do Campus de Lugo, Campus universitário, 27002 Lugo) ou pelos restantes procedimentos previstos no artigo 16 da LPACAP. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o empregado de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

Para o suposto de ter-se apresentado a solicitude através dos últimos procedimentos descritos, os solicitantes deverão adiantar por correio electrónico, no endereço spdocente@usc.es e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, a cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.

3.3. Direitos de exame:

As pessoas aspirantes deverão abonar à Universidade de Santiago de Compostela por cada concurso em que solicitem participar a quantidade de 40,74 euros em conceito de direitos de exame. A receita ou transferência deverá efectuar na conta IBAN-2080-0388-20-3110000646 de Abanca.

Estarão exentas do pagamento desta taxa as pessoas com grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial, sempre que apresentem junto com a solicitude a justificação documentário correspondente. Os membros de famílias numerosas de categoria geral terão direito a uma bonificação do 50 %.

Também se aplicará uma bonificação do 50 %, à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

A falta de pagamento destes direitos durante o prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão do aspirante, excepto que acredite estar exento do pagamento da dita taxa.

Não procederá a devolução dos direitos de exame aos aspirantes no caso de exclusão definitiva das provas selectivas por causas imputables a eles.

3.4. Com a solicitude juntar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar fotocópia do documento que acredite a nacionalidade e, de ser caso, os documentos acreditador do vínculo de parentesco, e o facto de viverem às expensas ou estarem a cargo do nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha, com que tenha o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da Universidade de Santiago de Compostela.

b) Fotocópia compulsado, ou simples acompanhada do respectivo original para o seu cotexo, dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na alínea e) da base 2.1. No suposto de ser professor de um largo de igual categoria, certificação acreditador do seu desempenho.

Os candidatos que pertençam a esta universidade e assim o façam constar na solicitude só deverão apresentar os documentos a que se refere este ponto que não constem no seu expediente pessoal.

c) Comprovativo original de ter abonado os direitos de exame, no qual deverá constar necessariamente o nome e apelidos do aspirante e a referência do número de concurso, assim como, de ser o caso, comprovativo da causa de bonificação ou exenção.

3.5. De conformidade com o disposto na alínea g) da base 2.1, os aspirantes poderão acreditar, nesta fase do procedimento, um nível de conhecimento da língua galega equivalente ao Celga 4 e do espanhol equivalente ao nível B2.

A falta de acreditação documentário do requisito assinalado no ponto 3.5 não será causa de exclusão e pode acreditar-se através da comissão de selecção. De não ser assim, a pessoa nomeada funcionária deverá realizar um curso de conhecimento da(s) língua(s) organizado pela própria universidade.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo máximo de quinze dias, ditará uma resolução declarando aprovadas as listas provisorias de pessoas aspirantes admitidas e excluído aos diferentes concursos de acesso, com indicação das causas de exclusão. A dita resolução, junto com as listas completas de admitidos e excluído, publicará no tabuleiro electrónico da USC.

Além disso, será objecto de difusão através da página web desta universidade no endereço http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html

4.2. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação nos tabuleiros de anúncios. Neste prazo as pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas e excluído do correspondente concurso poderão reparar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omissão da dita relação. No caso de não o fazerem, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

Resolvidas as reclamações, no prazo máximo de quinze dias desde a finalização do prazo assinalado para apresentar reclamação ditar-se-á uma nova resolução aprovando as listas definitivas de admitidos e excluído, que serão objecto de publicação na forma indicada na base 4.1. Esta resolução porá fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o reitor no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação, de acordo com o previsto na LPACAP. Neste caso, não poderá interpor-se o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou a desestimação presumível do de reposição.

5. Comissões de selecção.

5.1. A composição das comissões de selecção é a que figura no anexo desta convocação. Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros da comissão de selecção poderão ser consultados pelos interessados, durante o tempo que dure o processo, das 9.00 às 14.00 horas os dias laborables no Serviço de Planeamento de PDI, sito no Pazo de S. Xerome, largo do Obradoiro, Santiago de Compostela.

5.2. Para a constituição e a actuação das comissões observar-se-á ao recolhido na Normativa provisoria pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários, aprovada por acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 11 de fevereiro de 2009. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e os interessados poderão recusalos, em qualquer momento da tramitação do procedimento, quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 23 da LPACAP.

5.3. Uma vez resolvidas a renúncia, abstenção ou recusación que puderem ter-se apresentado, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes. No suposto de que também no membro suplente de que se trate concorra alguma das circunstâncias de impedimento citadas anteriormente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os membros suplentes.

5.4. As comissões deverão constituir-se dentro dos três meses seguintes à data de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Para isso, o/a presidente/a titular, realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará os titulares e, de ser o caso, os suplentes para proceder ao acto formal de constituição daquela, fixando o lugar, a data e a hora em que terá lugar. Da constituição da Comissão também serão informadas as pessoas candidatas.

6. Desenvolvimento do concurso.

6.1. Critérios de avaliação.

6.1.1. No acto de constituição as comissões de selecção, em função das características das vagas que se vão prover e das actividades docentes e investigadoras que figurem na convocação, aprovarão e farão públicos, no tabuleiro de anúncios do centro em que actuem, os critérios de selecção que serão utilizados para a resolução dos concursos de acesso convocados. Estes critérios deverão respeitar o precisado no artigo 9 da Normativa desta universidade pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários e as proporções que se recolhem no anexo da dita normativa para a valoração de cada categoria de méritos.

6.1.2. Publicados os critérios, o/a presidente/a convocará os candidatos admitidos ao acto de apresentação, que deverá ter lugar entre as 24 e 72 horas contadas desde a publicação dos critérios. A comunicação incluirá o lugar, a data e a hora de celebração.

6.2. Acto de apresentação.

6.2.1. A ordem de actuação dos aspirantes nas provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra K, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 20 de janeiro de 2017 da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

6.2.2. No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas entregarão ao presidente/a da comissão de selecção cinco exemplares do seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e documentos acreditador dos méritos alegados. O historial deverá ajustar-se no possível ao modelo estabelecido no documento historial do aspirante publicado na página web http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html. Para a sua elaboração seguir-se-á o documento de instruções que se encontra na mesma página. Em qualquer caso, o historial deverá incluir todas as partes do modelo estabelecido. O exemplar da documentação acreditador dos méritos deverá apresentar-se organizado na mesma ordem que o modelo de historial.

6.2.2.1. As pessoas aspirantes a um largo de titular de universidade entregarão também ao presidente cinco exemplares de uma guia docente de uma matéria das que se determinam no anexo desta convocação e cinco exemplares do projecto investigador que se vai desenvolver no caso de ser-lhe outorgada o largo. Quando no anexo se estabeleça matérias da área», a guia docente referir-se-á a uma matéria troncal, obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento das que se cursem para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC.

A guia docente terá no máximo uma extensão de cinquenta páginas em tamanho DIZEM A4 a duplo espaço e deverá fazer referência, no mínimo, aos seguintes aspectos:

– Dados descritivos da matéria.

– Sentido da matéria no plano de estudos.

– Objectivos: competências, destrezas e habilidades que deve adquirir o estudante.

– Desenvolvimento do temario teórico e prático.

– Bibliografía recomendada.

– Metodoloxía e recursos necessários.

– Sistema de avaliação da aprendizagem.

– Outras informações de interesse.

O projecto investigador terá no máximo vinte e cinco páginas em tamanho DIZEM A4 a duplo espaço.

6.2.2.2. O/a secretário/a da comissão deverá garantir que a documentação entregue pelos concursantes possa ser consultada com anterioridade ao início das provas por todas as pessoas candidatas apresentadas.

6.3. Provas.

6.3.1. Os concursos de acesso ao corpo de titulares de universidade constarão de duas provas que serão públicas.

6.3.1.1. A primeira prova consistirá na exposição e defesa oral dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial de cada candidato. Esta exposição não poderá exceder noventa minutos, com um debate posterior com a comissão durante um tempo máximo de duas horas.

Em caso que exista um único aspirante, a comissão, depois de analisar a documentação apresentada por este, se considerar por unanimidade que resulta suficiente para a superação da prova, poderá isentar da exposição oral e posterior debate.

Rematada esta prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

6.3.1.2. A segunda prova consistirá na exposição oral, durante um tempo máximo de 90 minutos, e posterior debate com a comissão, durante um máximo de duas horas, de:

– A guia docente de uma das matérias que se determinem na convocação ou, na sua falta, de uma matéria troncal ou obrigatória da oferta oficial de graus relacionada com a área pela qual se convoca o largo.

– O projecto investigador que se desenvolverá no caso de lhe ser outorgada o largo.

Rematada a segunda prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

O peso de cada prova na qualificação final dos candidatos será de 50 %.

De acordo com estes relatórios, a comissão elaborará uma proposta de provisão. Os membros da comissão que votem em contra da proposta maioritária terão que fazer constar a motivação do seu voto.

A proposta incluirá uma relação de todos os candidatos que sejam considerados aptos para ocupar o largo por ordem de preferência para a nomeação pelo reitor. O processo poderá concluir com a proposta da comissão de não prover o largo convocado.

6.3.2. As pessoas aspirantes serão convocadas pela comissão aos diferentes actos em único apelo que se fará público no tabuleiro de anúncios em que actue e serão excluídas do concurso os que não compareçam, salvo nos casos de força maior devidamente justificados e apreciados como tais pela comissão.

7. Proposta de provisão.

7.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte à finalização das provas fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de selecção a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todos os candidatos propostos por ordem de preferência. Esta proposta será formalizada no modelo normalizado de acta que proverá a Vicerreitoría competente em matéria de professorado, fazendo constar os mecanismos de impugnação que possam utilizar os interessados. A proposta permanecerá exposta, ao menos, até a expiración do prazo para interpor os correspondentes recursos.

O tempo transcorrido entre a publicação da convocação e a resolução do concurso não poderá exceder de quatro meses, salvo nos supostos de suspensão ou ampliação deste prazo por impugnação ou outras causas justificadas apreciadas por resolução do reitor da USC.

7.2. Uma vez publicado, a proposta será entregada pelo presidente/a da comissão de selecção ou, de ser o caso, pelo secretário/a à Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador junto com as actas e relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegada por cada pessoa candidata com a justificação documentário correspondente e a certificação do secretário ou da secretária da comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

7.3. Rematado o procedimento, a documentação dos concursantes ficará ao seu dispor na Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que os interessados possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

8. Apresentação de documentos e nomeações.

8.1. No prazo máximo de vinte dias contados desde o seguinte ao de publicação da proposta de nomeação, o candidato proposto no primeiro lugar pela comissão de selecção tem que apresentar os seguintes documentos na Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da LPACAP:

a) Cópia compulsado do título académico requerido para o largo para a qual tenha sido proposto.

b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Os aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar, de conformidade com o estabelecido no artigo 7.2 do Real decreto 543/2001, de 18 de maio, sobre acesso ao emprego público na Administração geral do Estado e nos seus organismos públicos de nacionais de outros estados aos quais é de aplicação o direito à livre circulação de trabalhadores, que não estão submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

c) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas) acreditador de não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funciones correspondentes a professor de universidade.

d) Certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais. O dito certificado pode solicitar ao ministério com competências em matéria de justiça.

8.2. Os que tiverem a condição de funcionários públicos de carreira em activo estarão exentos de apresentar os documentos mencionados nas alíneas b) e c) desta base e devem apresentar certificação da Administração de que dependam acreditador da sua condição de funcionários e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

Os candidatos que pertençam a esta universidade só deverão apresentar os documentos a que se refere esta base que não constem no seu expediente pessoal.

8.3. O reitor da Universidade de Santiago de Compostela efectuará a nomeação como funcionário de carreira do candidato proposto pela comissão, uma vez que apresentasse em prazo a documentação exixir no número 1 desta base. Em caso que o primeiro candidato proposto não acredite em tempo e forma os aspectos assinalados no parágrafo anterior, o reitor procederá, de modo sucessivo, à nomeação dos seguintes candidatos propostos segundo a ordem estabelecida pela comissão de selecção, depois da acreditação por estes dos mencionados requisitos em idêntico prazo de vinte dias.

8.4. As nomeações, que especificarão a denominação do largo com indicação da área de conhecimento e o corpo a que pertence, serão publicados no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicados aos registros correspondentes para o efeito do outorgamento do número de Registro de Pessoal e de inscrição no corpo respectivo, assim como ao Conselho de Universidades.

8.5. No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o candidato proposto deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário de carreira do corpo docente universitário de que se trate. No momento da tomada de posse, o candidato deverá apresentar declaração de não estar afectado/a de incompatibilidade, ou opção no caso de ter outro trabalho no sector público.

9. Norma final.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposição perante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2017

Juan Manuel Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Relação de vagas e comissões

Professor titular de universidade

Nº de concurso: 2370-V/17. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1 (C01782).

Corpo: professor titular de universidade.

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.

Perfil: Medicina Paliativa e Xeriatría (G5021430).

Centro*: Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo especialista de área.

Especialidade: Medicina Interna.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2371-V/17. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C01781).

Corpo: professor titular de universidade.

Área de conhecimento: Radiologia e Medicina Física.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.

Perfil: Radiologia Geral e Protecção Radiolóxica (G2061123).

Centro*: Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo especialista de área.

Especialidade: Radiofísica Hospitalaria.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade

Comissões de selecção

Nº de concurso: 2370-V/17.

Corpo: titular de universidade.

Área de conhecimento: Medicina.

COMISSÃO TITULAR

Presidente

Casanueva Freijo, Felipe

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Taracido Trunk, Margarita

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Bello López, José Luis

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º Vogal

De la Fuente Aguado, Javier

T

FEIA Medicina Interna

Hospital Povisa de Vigo

3º Vogal

Civeira Murillo, Pilar

T

FEIA Medicina Interna

Clínico Univ. Pamplona

COMISSÃO SUPLENTE

Presidente

González Quintela, Arturo

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Torre Iglesias, Ángela Juana

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Araújo Vilar, David

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º Vogal

De la Fuente Cid, Ramón

T

FEIA Medicina Interna

C. Hospitalario Univ. A Corunha

3º Vogal

Jorge Sánchez, Ramón

T

FEIA Medicina Interna

C. Hospitalario Univ. Ferrol

Nº de concurso: 2371-V/17.

Corpo: titular de universidade.

Área de conhecimento: Radiologia e Medicina Física.

COMISSÃO TITULAR

Presidente

Ruibal Morell, Álvaro

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Carreira Villamor, José Martín

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Núñez Iglesias, María Jesús

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º Vogal

Rodríguez Fernández, Ana María

T

FEIA Radiofísica

C. Hospitalario Univ. de Ourense

3º Vogal

Sánchez García, Manuel

T

FEIA Radiofísica

C. Hospitalario Univ. de Santiago

COMISSÃO SUPLENTE

Presidente

Pumar Cebreiro, José Manuel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Souto Bayarri, José Miguel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Torres Iglesias, Ángela Juana

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º Vogal

López Medina, Antonio

T

FEIA Radiofísica

C. Hospitalario Univ. de Vigo

3º Vogal

Galã Montenegro, Pedro

T

FEIA Radiofísica

Hospital Carlos Haya (Málaga)