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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 Páx. 3304

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2017, conjunta da Universidade de Santiago de Compostela e do Serviço Galego de Saúde, pela que se convoca a concurso público um largo vinculado de professor contratado doutor correspondente à oferta de emprego público 2017.

Em cumprimento da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); o Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário, os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; a Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelos Conselhos de Governo de 10 de maio de 2007, 19 de julho de 2007 e 22 de julho de 2009 (em diante, Normativa); o II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio) e as bases desta convocação.

De acordo com o estabelecido no Concerto assinado entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde, para a utilização das instituições sanitárias na investigação e docencia universitárias o dia 20 de abril de 2001 (DOG de 29 de junho, correcção de erros DOG nº 185, de 24 de setembro, e nº 194, de 5 de outubro), e o recolhido na addenda ao citado Concerto assinada o dia 13 de março de 2013 entre ambas as instituições.

De acordo com o disposto pelo Conselho de Governo de 18 de julho de 2017 desta universidade e depois da autorização da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia do dia 29 de junho de 2017 da oferta pública de emprego (OEP) de pessoal docente e investigador para o ano 2017 e da Comissão Mista Universidade de Santiago (USC)-Sergas de 22 de dezembro de 2017.

Esta reitoría, conforme o estabelecido no concerto citado, e a presidência do Serviço Galego de Saúde, acordam convocar para asa sua provisão mediante concurso público um largo de professor contratado doutor vinculado com instituição sanitária que se detalha no anexo a esta resolução, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

1.1. O presente concurso reger-se-á pelo disposto:

– Na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU).

– Na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP).

– Na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP).

– No Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário, os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.

– Na Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada pelo acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelos conselhos de Governo de 10 de maio de 2007, 19 de julho de 2007 e 22 de julho de 2009 (em diante, Normativa).

– No II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio) e as bases desta convocação.

1.2. Por tratar de um largo assistencial vinculada serão de aplicação, ademais das normas citadas, as seguintes:

– Real decreto 1558/1986 (modificado pelo Real decreto 644/1988, de 3 de junho, BOE de 25 de junho, e pelo Real decreto 1652/1991, de 11 de outubro, BOE de 21 de novembro).

– Concerto assinado entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde, para a utilização das instituições sanitárias na investigação e docencia universitárias o dia 20 de abril de 2001 (DOG de 29 de junho, correcção de erros DOG nº 185, de 24 de setembro, e nº 194, de 5 de outubro).

– Addenda ao Concerto entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde, para a utilização das instituições sanitárias na investigação e docencia universitárias, assinada o dia 13 de março de 2013.

1.3. O largo de professor contratado doutor convocada fica vinculada com a instituição sanitária e a categoria assistencial básica nos termos que se especificam no anexo.

1.4. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos sábados, domingos e os declarados feriados. Consideram-se feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, alargando em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando os prazos rematem num dia em que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados prorrogar-se-ão até o seguinte dia hábil.

Para o cômputo de prazos o mês de agosto considera-se inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Os requisitos que as pessoas aspirantes deverão reunir para serem admitidas nestes concursos serão:

a) Ser espanhol/a, nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és nos termos em que esta se encontra definida no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar o cónxuxe não separado de direito, e os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas, dos espanhóis, dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, ou de nacionais de outros Estados quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha.

As/os nacionais de Estados diferentes dos indicados anteriormente poderão também participar nos concursos e serem contratadas, sempre que se encontrem em Espanha em situação de legalidade e sejam titulares de um documento que as habilite para residir e para aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos dezasseis anos.

c) Não ter sido separada/o mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer Administração pública espanhola, da União Europeia ou do Estado do que tenha nacionalidade a pessoa concursante.

d) Não ter sido condenado por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trata de seres humanos.

e) Não padecer doença ou limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das correspondentes funções.

f) Estar em posse do título universitário oficial de doutor ou da certificação supletoria correspondente ou ter declarada a equivalência.

g) Estar em posse do título oficial de especialista que corresponde ao largo e que se cita no anexo.

h) Ter recebido a avaliação positiva da sua actividade docente e investigadora por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), da Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditação (ANACA) ou de qualquer outro órgão de avaliação que determinem as leis de outras comunidades autónomas, sempre que exista um convénio ou concerto prévio com a Comunidade Autónoma da Galiza; ou bem reunir as condições que determinam a qualificação automática para ser contratado nesta figura.

i) No caso de pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira será requisito para poder concursar o conhecimento de qualquer das línguas oficiais da USC.

Não poderão participar no presente concurso os empregados públicos da Universidade de Santiago de Compostela que pertençam ao mesmo regime jurídico, corpo, categoria, área de conhecimento e departamento do largo que se convoca.

A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nesta convocação deverá fazê-lo constar na instância que se ajustará ao modelo anexo II que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3. desta convocação.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.3. A apresentação da solicitude fá-se-á em qualquer dos registros gerais desta universidade, situados no Campus de Santiago de Compostela (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros, avenida Bernardino Pardo Ouro, s/n, polígono Fingoi, 27002 Lugo) ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da LPACAP. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto, para que sejam datadas e seladas antes de que procedam à sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

Em caso que se apresente a solicitude através dos últimos procedimentos descritos os solicitantes deverão adiantar por correio electrónico ao endereço spdocente@usc.es e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.

3.4. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à USC, por cada concurso em que solicitem participar a quantidade de 40,74 euros em conceito de direitos de exame. Para estes efeitos poder-se-á efectuar uma transferência à conta corrente IBAN ÉS07 2080-0388-20-3110000646 de Abanca.

Estará exenta do pagamento da taxa por direitos de exame a pessoa que possua uma deficiência igual ou superior ao 33 %, circunstância que deverá ser acreditada documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) da qualificação do grau de minusvalidez.

Além disso, estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros de categoria geral terão uma bonificação de 50%. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do título de família numerosa.

Também se aplicará uma bonificação do 50 % à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

Junto com a solicitude (anexo II: instância) apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco, e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo do nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o que tenha o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Fotocópia do título universitário oficial de doutor ou da correspondente declaração de equivalência que para cada largo se requeira, de ser o caso, certificação supletoria correspondente.

c) Fotocópia do documento acreditador da avaliação positiva para esta figura contratual expedido pela ACSUG ou pela ANACA, ou de que reúne as condições que determinam a qualificação automática para ser contratado nesta figura, excepto no suposto de que esta acreditação já conste nas bases de dados da USC. Não apresentar estes documentos será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 da convocação.

d) Fotocópia do título oficial de especialista que corresponde ao largo e que se cita no anexo.

e) De conformidade com o indicado na alínea i) da base 2, as pessoas aspirantes nacionais de Estados que não tenham o espanhol como língua oficial poderão apresentar com a solicitude a documentação acreditador do conhecimento de alguma das línguas oficiais da USC. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante fotocópia compulsado dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á conforme dispõe a norma sétima.2 do anexo II da Normativa.

Em caso que não se acredite documentalmente o dito conhecimento, este verificar-se-á bem pela comissão encarregada de resolver o concurso, que poderá solicitar o asesoramento de pessoas experto em caso necessário, ou bem pela Administração através de uma prova específica.

f) Recebo de receita dilixenciado pela entidade bancária em conceito de direitos de exame ou o comprovativo acreditador de transferência bancária.

Nem a receita em conta nem a transferência bancária substituirão o trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o reitor.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento da dita taxa.

Não procederá reintegrar às pessoas aspirantes as quantidades abonadas por este conceito em caso que sejam excluídas definitivamente do concurso por causas imputables a elas.

g) Apresentar-se-á um currículo consonte o modelo anexo III, que se encontra no endereço electrónico: http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos alegados pelas pessoas concursantes no dito currículo (anexo III), sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base 3.2. desta convocação, e que dentro do dito prazo sejam acreditados conforme o estabelecido na alínea seguinte.

A não apresentação do modelo anexo III será causa de exclusão e não poderá emendarse no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

g) Documentos acreditador dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes no currículo a que se refere a letra anterior, consonte o estabelecido no anexo VI da convocação, o qual pode consultar no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

Não será preciso achegar os documentos acreditador do rendimento académico e da experiência docente quando estes méritos correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prejuízo da necessidade de relacionar no modelo de currículo (anexo III). Não obstante, no caso de títulos atingidas nesta universidade com anterioridade a 1988, recomenda-se a apresentação das certificações académicas correspondentes.

O expediente académico será valorado como aprovado quando se acredite estar em posse de um título e não se apresente a certificação das qualificações correspondentes.

Os documentos acreditador terão que estar indexados, estruturados consonte o modelo de currículo, numerados em cada uma das suas páginas, numeração que deve coincidir com a indicada no currículo (anexo III) para cada mérito. Estes documentos apresentar-se-ão encadernados (espiral ou em canela), ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente e que garanta que se impeça a posterior inclusão ou perda de documentação. Para tal fim, o Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador poderá adoptar medidas que permitam manter a documentação na ordem em que foi apresentada.

Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em caixas tipo arquivador definitivo ou similar, identificados com número de ordem, número do concurso e nome da pessoa aspirante. A sua apresentação deverá fazer-se constar no modelo de currículo (anexo III), indicando o número de ordem do arquivador que os contém.

Toda a documentação acreditador de méritos a que se refere esta alínea g) deverá apresentar-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos rematado o antedito prazo, nem sequer no prazo de emenda de documentação a que se refere a base 5.3. A não acreditação em prazo dos méritos alegados não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e valoração de tais méritos na barema estabelecida.

Não apresentar os documentos especificados nas alíneas a), b), c), d) e f) , será causa de exclusão que poderá emendarse no prazo estabelecido na base 5.3. desta convocação.

A não apresentação do modelo de currículo (anexo III) a que se refere a alínea g) determinará a não valoração dos méritos da pessoa aspirante. A apresentação defectuosa do antedito modelo será causa de exclusão, que poderá reparar-se conforme o estabelecido no parágrafo anterior. Não obstante, neste acto não poderão alegar-se novos méritos.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. A Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador, publicará uma lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão, num prazo máximo de quinze dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. A lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído publicará no tabuleiro electrónico da USC. Além disso, difundir-se-á através da web: http://www.usc.es/professorado.

5.3. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC. Neste prazo as pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de aspirantes admitidos e excluídos poderão emendar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omissão, senão serão excluídas definitivamente da realização das provas.

5.4. Uma vez rematado o prazo para emendar os defeitos aprovar-se-á, no prazo máximo de quinze dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

5.5. Esta resolução, que será publicada no mesmo tabuleiros e web que as listas provisorias, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos. A inclusão nas listas definitivas não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a subscrição do correspondente contrato na categoria docente de que se trate.

6. Documentação relativa à guia docente e ao projecto investigador. Prazo de apresentação.

6.1. As pessoas concursantes deverão apresentar uma guia docente referida à matéria que para o correspondente concurso se estabeleça na convocação. Em caso que no perfil se indique matérias da área» esta guia referir-se-á a uma matéria troncal ou obrigatória, adscrita à área de conhecimento a que corresponda o largo objecto de concurso das que se cursem para a obtenção de um título oficial de primeiro ou segundo ciclo na USC dos títulos estruturadas segundo a normativa aprovada com anterioridade à aprovação do Real decreto 1393/2007, ou bem a uma matéria de formação básica ou obrigatória de um intitulo oficial de grau aprovado na USC, conforme se indica no artigo 6.f) da Normativa.

Os requisitos que deve cumprir a guia docente estão recolhidos no artigo 23.B da Normativa.

Ademais da guia docente indicada no parágrafo anterior deverão apresentar um projecto investigador regulado no artigo 23.C da Normativa.

6.2. O projecto investigador e a guia docente poderão apresentar-se junto com o formulario que figura como anexo VII no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html, num prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no DOG. Estes documentos estarão numerados em cada uma das suas páginas e encadernados, ou sujeitos de jeito que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente, que impeça a posterior inclusão ou perda de informação. Quando não se presente a prazo o projecto investigador ou guia docente, perceber-se-á que a pessoa aspirante desiste da sua solicitude de participação no concurso correspondente e o seu expediente não será valorado.

7. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.

7.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões que se relacionam no anexo IV que se pode consultar no endereço electrónico: http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

Estas comissões reger-se-ão pelo disposto na Normativa.

7.2. A pontuação final de cada concursante será a soma das pontuações obtidas na valoração do currículo e nas provas orais, conforme o disposto no anexo II da Normativa.

7.3. O procedimento de selecção estrutúrase segundo se indica a seguir:

Procedimento selectivo:

Constará de duas fases.

I. Primeira fase.

A primeira fase consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial alegados pelo candidato.

A comissão de selecção valorará os currículos dos aspirantes consonte o estabelecido na barema que figura no anexo I da Normativa para as vagas de professor contratado doutor (docente e investigador).

Concluída a valoração dos currículos fá-se-ão públicos os resultados e convocar-se-ão os candidatos para a realização da primeira prova da segunda fase, indicando a data, a hora e o lugar de realização desta.

II. Segunda fase.

A segunda fase constará de duas provas, cada uma delas de carácter eliminatorio.

1. Primeira prova.

A primeira prova consistirá na exposição oral em sessão pública da guia docente e do projecto investigador, durante um tempo máximo de uma hora.

Seguidamente a comissão debaterá com o candidato sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de noventa minutos.

Finalizada a realização da prova por todos os candidatos a comissão procederá à valoração da guia docente, do projecto investigador e da exposição realizada pelo concursante consonte os critérios de valoração fixados.

Passarão à segunda prova aqueles concursantes que superem a pontuação mínima estabelecida pela comissão para a primeira prova.

2. Segunda prova.

A segunda prova consistirá na exposição oral em sessão pública, durante um tempo máximo de uma hora, de um tema do programa conteúdo na guia docente apresentada pelo candidato, elegido por ele dentre três tirados a sorteio.

Os candidatos disporão de um tempo máximo de uma hora para a preparação desta exposição.

Depois da exposição oral a comissão debaterá com o candidato sobre os conteúdos expostos, a metodoloxía que se vai utilizar e quantos aspectos considere relevantes em relação com o tema durante um tempo máximo de duas horas.

Finalizada a realização da prova por todos os candidatos, cada membro da comissão valorará de modo razoado e de acordo com os critérios de valoração fixados a actuação de cada um dos concursantes.

A pontuação final de cada candidato será o resultado da soma das pontuações obtidas na primeira fase e em cada uma das provas da segunda fase.

7.4. A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «K», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 20 de janeiro de 2017 da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

7.5. Uma vez rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos depois do aboação das taxas correspondentes.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação será destruída.

8. Proposta de provisão.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalização das provas, fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de selecção, a proposta motivada sobre a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de pontuação. Sobre a forma e a motivação da proposta estar-se-á ao disposto no artigo 28 da Normativa.

8.2. Contra a proposta de provisão de vagas de professor contratado doutor os interessados poderão apresentar uma reclamação ante o reitor no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação da supracitada proposta. A reclamação será valorada por uma comissão de reclamações nos termos e consonte o procedimento estabelecido no artigo 18 da Normativa pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários. Admitida a trâmite a reclamação suspender-se-á a contratação até a sua resolução definitiva.

9. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalização dos contratos.

9.1. A resolução reitoral que autorize, quando proceda, a contratação da/do candidata/o ou candidatas/os segundo a ordem de pontuação, fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da USC e no tabuleiro de anúncios do Reitorado e do Vicerreitorado de Coordinação do Campus de Lugo assim como na página web da Universidade: http://www.usc.es/professorado. A publicação no tabuleiro electrónico da USC substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 45 da LPACAP.

9.2. A pessoa candidata à qual se lhe atribua o largo objecto de concurso deverá assinar o contrato num prazo de dez dias hábeis segundo se indique na resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo reitor.

9.3. Antes de proceder à assinatura, a pessoa candidata deverá apresentar cópias compulsado (ou simples acompanhadas dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos de carácter geral e específicos para cada tipo de largo exixir nesta convocação, sempre que não os apresentara junto com a instância. Em todo o caso, deverá acreditar o título universitário de maior nível que se possua, com o objecto de que conste no seu expediente pessoal. Estes documentos deverão apresentar-se em:

• Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador-Colégio de São Xerome-Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Vicexerencia-Edifício Biblioteca Intercentros-Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditação dos requisitos exixir na base 2.a) deverá ajustar-se ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais dos Estados membros da União Europeia, de outros Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar, ademais, que têm reconhecida a excepção de autorização de trabalho.

b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estados quando assim se estabeleça num tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha deverão apresentar, ademais do indicado na alínea a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito deles.

c) Certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais. O dito certificado pode solicitar ao ministério com competências em matéria de justiça.

d) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A acreditação do requisito exixir na base 2.e) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

De não apresentar-se a documentação na forma e prazo assinalados anteriormente, ou quando esta não guarde correspondência com o declarado na instância, a pessoa candidata decaerá nos direitos que para ela derivem desta convocação.

9.4. Se a pessoa candidata não assina o contrato dentro do prazo assinalado no número 2 desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, in fine, da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o que foi seleccionada e proceder-se-á a formalizar a contratação com a pessoa candidata proposta na seguinte posição.

9.5. Com carácter geral os contratos que derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.

9.6. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratado nas outras vagas para as que fora proposto. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.7. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro; na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administração autonómica, e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.

10. Duração do contrato.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será segundo o estabelecido no artigo 35.1 da Normativa.

11. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em canto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2017

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 22.9.2015; DOG de 5 de outubro)
Luís Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador

ANEXO
Relação de vagas-OEP 2017

Professor contratado doutor.

Nº de concurso: 9001/17-18. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1 (PX0443).

Área de conhecimento: Urologia.

Departamento: Cirurgia e Especialidades Médico-Cirúrxicas.

Perfil: Doenças Renais e Urinarias (G2051330).

Centro*: Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo especialista de área.

Especialidade: Urologia.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.