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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Páx. 4710

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO de notificação de sentença (717/2015).

Eu, Begoña Acha Barral, letrado da Administração de justiça do Julgado de reforço de família de Vigo, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Belinda Fernández Domínguez contra Luis Emilio Texeira Albornoz foi ditada a sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 429/2016

Vigo, 19 de julho de 2016.

Teresa A. Fernández Molinos, juíza de reforço dos julgados de Primeira Instância número 5 e número 12 de Vigo e do seu partido judicial, viu e ouviu os presentes autos de julgamento ordinário sobre privação de pátria potestade núm. 717/2015, seguidos por instância de Belinda Fernández Domínguez, representada procesualmente pela procuradora Sra. Fernández Pinheiro e assistida do letrado Sr. Diz Domínguez, contra Luis Emilio Texeira Albornoz, em situação de rebeldia processual, com intervenção do Ministério Fiscal, ante a existência de um filho menor havido em comum,

Decido:

Que, estimando parcialmente a demanda de divórcio interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Fernández Pinheiro, em nome e representação de Belinda Fernández Domínguez, contra Luis Emilio Texeira Albornoz, em situação de rebeldia processual, com intervenção do Ministério Fiscal, procede suspender o progenitor demandado Luis Emilio Texeira Albornoz no exercício da pátria potestade a respeito do filho comum Alejandro Agustín Texeira Fernández, e, correlativamente, atribuir à mãe em exclusiva a totalidade das faculdades inherentes ao exercício da pátria potestade sobre o menor.

Não se faz expressa imposição das custas processuais causadas.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal, com apercebimento de que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, nos termos e com os requisitos estabelecidos nos artigos 458 e seguintes da Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, da qual se unirá certificação aos autos da sua razão, julgando definitivamente nesta instância».

E encontrando-se o supracitado demandado, Luis Emilio Texeira Albornoz, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 28 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça