Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2017199AL-COM O, incoado a Open Boiro, S.L.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.
Os prazos serão os seguintes:
– Sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês: até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
– Sanções notificadas entre os dias 16 e último de cada mês: desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
A Corunha, 21 de dezembro de 2017
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2017199AL-COM O.
Interessada: Open Boiro, S.L. (Café Bar Discoteca Open Boiro).
DNI/NIF/CIF: B70007299.
Derradeiro endereço conhecido: esquina rua Raño, 75, sob D, 15930 Boiro.
Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.