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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Páx. 5053

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (643/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 643/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Martínez Alvariño, Secundino Dorado Pérez, José Antonio Andrade Conde, José Ángel Lagares Díaz, Silvia López Calvelo, Juan Carlos Mato Gómez contra Edrogal, S.L., com intervenção do Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Sentença número 658/2017.

A Corunha, 5 de dezembro de 2017

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 643/2015 seguidos ante este julgado por instância de José Martínez Alvariño, Secundino Dorado Pérez, Silvia López Calvelo, José Antonio Andrade Conde, Juan Carlos Mato Gómez, assistidos e os dois últimos representados pelo letrado José Nogueira Esmorís, contra Edrogal, S.L. e o Fogasa que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido:

Que, tendo por desistido a José Ángel Lagares Díaz, devo estimar e estimo a demanda apresentada por José Martínez Alvariño, Secundino Dorado Pérez, Silvia López Calvelo, José Antonio Andrade Conde, Juan Carlos Mato Gómez e condeno a empresa Edrogal, S.L., a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

José Martínez Alvariño: 11.631,05 euros.

Secundino Dorado Pérez: 11.631,05 euros.

Silvia López Calvelo: 9.571,52 euros.

José Antonio Andrade Conde: 11.631,05 euros.

Juan Carlos Mato Gómez: 11.631,05 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças».

E para que sirva de notificação em legal forma a Edrogal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça