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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Páx. 5051

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 835/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 835/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa González Lozano contra TIN LAV, S.L., em que intervém o Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 4 de dezembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 835/2015, seguidos ante este julgado por instância de Josefa González Lozano, assistida pelo letrado Francisco Manuel Pampín Miras, contra TIN LAV, S.L. e Fogasa, que não comparecem, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolução

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Josefa González Lozano e condeno a empresa TIN LAV, S.L. a lhe abonar à candidata a quantidade de 2.345,14 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a TIN LAV, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça