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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Páx. 4988

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de dezembro de 2017 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes.

O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia, da actividade docente, investigadora e de gestão, necessária para a asignação das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.

Por Resolução de 10 de dezembro de 2008 da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do Consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que em tanto a Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, acreditação e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, seguir-se-ão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor, em tanto não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na sua redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.

De acordo com o anterior, a avaliação das actividades docentes e investigadoras, prévia à asignação das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento da excelência curricular docente e investigadora dos professores pertencentes ao Sistema universitário da Galiza, levar-se-á a cabo de acordo com o disposto na Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela CGIACA, relativo aos critérios e méritos de valoração e os procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG de 26 de outubro).

De acordo com o estabelecido no artigo 5.2 da supracitada ordem, por acordo da CGIACA de 14 de novembro de 2017, estabeleceram-se os méritos que poderão ser objecto de valoração adicional.

De conformidade com o estabelecido na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, o Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza convocará mediante resolução, a abertura do prazo para a apresentação de solicitudes para a asignação dos complementos retributivos.

Por Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza pelos que se delegar na sua presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à asignação de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegar,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias para solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora estabelecido no artigo 2.3 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (procedimento ED701A).

Segunda. Pessoas destinatarias

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, poderá solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais assinaladas na base anterior o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.3 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.1 da Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia à asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração será necessário:

1. Estar integrado no quadro do pessoal docente e investigador, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

Quando o pessoal docente e investigador que, cumprindo todos os requisitos para a solicitude do complemento, se encontre em situação de serviços especiais ou comissão de serviços, poderá apresentar igualmente solicitude para a avaliação do período convocado. Não obstante, os efeitos económicos resultantes da supracitada avaliação iniciarão no momento da reincorporación ao seu posto na correspondente instituição universitária.

2. Que o largo do solicitante seja fixa e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.

3. Acreditar ao menos um ano de serviço na seu largo, cumprido em 31 de dezembro de 2016.

4. Ter reconhecidos, com efeitos de 31 de dezembro de 2016, dois quinquénios de docencia pela universidade.

5. Ter reconhecido, com efeitos de 31 de dezembro de 2016, um sexenio de investigação pela Comissão Nacional Avaliadora da Actividade Investigadora (CNEAI).

6. Valoração positiva dos méritos nos cales se sustente a solicitude, pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Quarta. Período de avaliação

1. Os méritos que se valoram estarão compreendidos no período 2012-2016.

Com carácter excepcional, os solicitantes que durante o supracitado período desfrutassem de permissões de baixa maternal ou paternal poderão incorporar méritos realizados ao longo de um intervalo temporário idêntico ao de duração da baixa e imediatamente anterior ao início do período de avaliação da presente convocação. Neste caso, será necessário incorporar justificação do desfrute da referida permissão.

2. De acordo com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 16 de outubro de 2006, transcorrido um mínimo de três anos desde a obtenção da avaliação e sempre e quando nesse período obtivessem um novo trecho docente ou de investigação, os interessados poderão solicitar uma reavaliación. Neste caso os méritos valorables estarão compreendidos igualmente no período 2012-2016. Esta nova avaliação substituirá, para todos os efeitos, a anteriormente atingida.

Quinta. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a solicitude (anexo III), no modelo disponível na aplicação informática da ACSUG à qual se deverá aceder através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas.

2. Uma vez coberta a solicitude do modo indicado no ponto anterior, gerar-se-á o correspondente documento PDF e apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude em formato papel, requerer-se-lhe-á que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de apresentação dos formularios na sede electrónica, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou endereço electrónico 012@junta.gal.

Sexta. Formalização e alegação dos méritos curriculares

A relação de méritos curriculares que se querem avaliar e se aleguem, dentre os aprovados pela CGIACA e recolhidos nos anexo I e II da presente resolução formalizarão no formato digital disponível para o efeito na aplicação informática a que se poderá aceder através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas. Só se valorarão os méritos que apareçam alegados deste modo.

Setima. Documentos necessários para a tramitação do procedimento

1. Junto com a solicitude, as pessoas interessadas deverão achegar a seguinte documentação:

– Documentação justificativo dos méritos curriculares que se aleguem.

– Documentação acreditador, se for o caso, do desfrute de permissão por baixa maternal ou paternal no período 2012-2016.

– Curriculum vitae completo actualizado em qualquer dos formatos existentes (ANEP, Direcção-Geral I+D, etc.).

– Outros documentos que a pessoa solicitante considere relevantes.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente no espaço disponível para o efeito na aplicação informática da ACSUG a que se acederá através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á que a emende através da sua apresentação electrónica.

Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda. Em qualquer caso, esta documentação deverá ser apresentada antes de rematar o prazo da convocação. De modo contrário, a documentação não será tida em conta.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4. Não se admitirá a trâmite nem se valorará nenhuma documentação justificativo dos méritos alegados que não cumpram com o disposto nesta base.

Oitava. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza, com largo fixo e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei, e ter acreditado, ao menos, um ano de serviço na seu largo, cumprido em 31 de dezembro de 2016.

c) Número de quinquénios de docencia reconhecidos pela universidade com efeitos de 31 de dezembro de 2016.

d) Número de sexenios reconhecidos pela Comissão Nacional Avaliadora da Actividade Investigadora (CNEAI), com efeitos de 31 de dezembro de 2016.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos, do modo indicado na base quinta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Noveno. Tramitação electrónica do procedimento

Os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Décima. Notificações

1. Notificarão às pessoas interessadas as resoluções e actos administrativos só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão em nenhum caso efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Perceber-se-á rejeitada a notificação quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, proceder-se-á a praticar a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo primeira. Prazo

O prazo para apresentar as instâncias solicitando a asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora será de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décimo segunda. Admissão a trâmite e emenda das solicitudes

1. A ACSUG comprovará que as solicitudes apresentadas em prazo cumpram com os requisitos estabelecidos pela Ordem de 16 de outubro de 2006 e demais normativa de aplicação, necessários para admití-las a trâmite.

2. A emenda dos defeitos apreciados na documentação entregue deverá ser realizada pelos interessados no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte à notificação do requerimento de emenda, consonte o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administro comum das administrações públicas. No caso de não atender ao supracitado requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.

3. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, não se admitirá nenhuma documentação justificativo dos méritos curriculares alegados. As correspondentes avaliações fá-se-ão consonte os comprovativo dos méritos que achegassem os interessados até esse momento.

4. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, a ACSUG poderá comprovar os dados alegados, assim como aqueles dados académicos e de investigação relevantes para a avaliação, solicitando informação para tal efeito às diferentes instituições implicadas. Do mesmo modo, a ACSUG poderá requerer dos solicitantes os esclarecimentos e concreções que considere oportunas em relação com os méritos alegados e justificados.

Décimo terceira. Procedimento

O procedimento para a tramitação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Décimo quarta. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 22 dos estatutos da ACSUG, corresponde à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 13 de abril). Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, serão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para que os seus conselhos sociais procedam, se for o caso, à asignação singular e individual dos referidos complementos.

Décimo quinta. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser objecto de recurso de reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este recurso, uma vez coberto, deverá assinar-se e apresentar-se telematicamente consonte o estabelecido na base na base quinta.

Décimo sexta. Efeitos económicos

1. Quando se proceda à asignação do complemento de reconhecimento à excelência curricular, o pagamento das correspondentes retribuições fará nas quantidades estabelecidas na Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, e com efeitos retroactivos de 1 de janeiro de 2017.

2. Os membros dos órgãos da ACSUG não poderão solicitar a renovação do complemento enquanto se mantenham no desempenho dos seus cargos, pelo que se prorrogarão os efeitos económicos íntegros do complemento que tivessem reconhecidos até que se produza a sua demissão. Produzido este, deverão apresentar-se à reavaliación na primeira convocação publicado.

Décimo sétima. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento cujo tratamento, e publicação nos casos em que assim o prevê a norma reguladora, autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado complementos retributivos» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG). Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a ACSUG, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Lamas de Abade, s/n, C.I.F.P. Compostela 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico a acsug@acsug.es.

Décimo oitava. Entrada em vigor

A presente resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2017

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

ANEXO I
Méritos da actividade docente
Período 2012-2016

Pontuação máxima:

por ítem

Pontuação máxima:

por tipo

1. Amplitude, intensidade, tipo e resultados na docencia no período de cinco anos avaliado (docencia em diplomatura, licenciatura, grau, posgrao, doutoramento ou equivalentes: máx. 10; tipo de docencia: teórica, prática, direcção de TFG e outras actividades docentes EEES recolhidas em POD: máx. 15; diversidade de matérias e outras actividades docentes (como por exemplo direcção de TFM, etc.): máx. 10.

35

35

2. Criação de materiais docentes para a docencia universitária: manuais, unidades didácticas, livros, capítulos de livros, artigos relacionados directamente com a docencia, traduções, software e outro material para a docencia.

20

30

3. Envolvimento na melhora da actividade docente universitária1:

30

a) Coordinação de curso.

10

b) Coordinação de grau ou equivalente.

15

c) Coordinação mestrado ou equivalente.

20

d) Coordinação programas de doutorado.

20

e) Plano de acção titorial.

10

f) Responsável por qualidade de centro (PRCC).

10

4. Participação em actividades de formação.

4.1. Actividades de formação docente:

30

a) Direcção de cursos de formação docente de, ao menos, 20 horas.

5

b) Impartição de cursos de formação docente de, ao menos, 4 horas.

10

c) Assistência a cursos de formação docente de, ao menos, 8 horas.

5

15

4.2. Actividades de formação investigadora:

a) Teses de doutoramento dirigidas e defendidas2.

20

40

b) Impartição de cursos de formação de investigadores.

15

15

5. Actividades de práticas externas e mobilidade:

30

5.1. Coordinação e titorización de programas de práticas em empresas e instituições (regulados mediante convénios ou certificação de órgão colexiado académico)1.

15

15

5.2. Coordinação e titorización de projectos de intercâmbio de estudantes: Erasmus, Erasmus Mundus, etc.1.

15

15

5.3. Participação dos docentes em programas de intercâmbios internacionais e/ou interuniversitarios1.

10

20

6. Participação em actividades de inovação docente.

30

6.1. Projectos competitivos de inovação docente.

15

6.2. Participação em comités de autoavaliación, comités externos de avaliação, comissões de normalização linguística, comissões de avaliação do professorado, grupos de inovação docente, etc., de relevo docente1.

10

7. Outras actividades relacionadas com a docencia1:

20

7.1. Prêmios e distinções relacionados com a actividade docente.

10

7.2. Participação em actividades docentes por convite.

5

7.3. Redes docentes.

10

7.4. Actividades de divulgação docente.

5

7.5. Outras actividades.

5

8. Actividades que fomentem o uso do galego na docencia universitária3.

***

***

9. Valoração da actividade docente universitária4.

30

9.1. Opinião dos estudantes a respeito da docencia dada pelo professorado.

Média superior a título e universidade.

15

Média superior universidade.

10

9.2. Valoração obtida no programa Docentia5.

Excelente.

30

Notável.

25

Aceitável.

20

1 Sempre e quando o seu desempenho não seja consequência da ocupação de um determinado cargo académico.

2 As teses de doutoramento podem ser incluídas também como méritos investigadores. O solicitante poderá decidir incluir na parte de docencia ou na de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambas pelo mesmo solicitante, ainda tratando-se de teses diferentes.

3 Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores, o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

4 Deverá optar-se por apresentar os inquéritos de estudantes ou a valoração obtida no programa Docentia. Em nenhum caso se terão em conta ambos os méritos.

5 Só poderão achegar este mérito os solicitantes que obtivessem a avaliação de uma convocação posterior ao 18.5.2011, de modo que se garanta que se cumpre com os requisitos estabelecidos no documento «Processo de certificação dos modelos de avaliação da actividade docente do professorado universitário (programa Docentia)».

ANEXO II
Méritos da actividade investigadora e de transferência do conhecimento
Período 2012-2016

Pontuação máxima:

por ítem

Pontuação máxima:

por tipo

1. Actividade investigadora.

1.1. Teses de doutoramento dirigidas e defendidas1.

20

40

1.2. Projectos/convénios-contratos com empresas-instituições:

60

a) Projectos competitivos de âmbito internacional.

Direcção

30

Participação

15

b) Projectos competitivos do plano nacional.

Direcção

20

Participação

10

c) Redes de excelência do plano nacional.

Direcção/coordinação

20

Participação

10

d) Projectos competitivos autonómicos.

Direcção

15

Participação

10

e) Ajudas à consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do SUG.

Direcção/coordinação

20

Participação

10

f) Coordenador partner internacional.

20

g) Convénios ou contratos com empresas ou instituições.

Direcção

10

Participação

5

1.3. Participação em congressos, simposios ou equivalentes:

20

a) Impartição de conferências plenárias ou relatorios por convite em congressos, simposios ou equivalentes.

15

b) Outras intervenções relevantes.

10

1.4. Organização da investigação:

40

a) Responsável por organização de eventos científicos e culturais de relevo internacional (comité organizador será uma instituição internacional ou de composição internacional).

15

b) Director, editor ou membro de comités de edição ou de redacção de revistas ou editoras de âmbito internacional.

15

c) Organização/direcção de expedições científicas, escavações arqueológicas relevantes, etc.

15

d) Prêmios e distinções relevantes relacionados com a actividade investigadora.

15

e) Outros méritos de investigação.

15

1.5. Mobilidade:

20

Estadias de investigação em centros estrangeiros de prestígio (mínimo 1 mês)2.

4 pontos por mês

1.6. Actividades que fomentem o uso do galego na investigação3.

***

***

2. Transferência e divulgação do conhecimento.

2.1. Transferências tecnológicas.

15

2.2. Patentes reconhecidas.

15

2.3. Comissário ou organizador de exposições de relevo estatal ou internacional.

15

2.4. Relatórios relevantes.

10

2.5. Estudos relevantes para o desenvolvimento social, económico, científico e cultural da Galiza.

15

2.6. Criação de empresas de base tecnológica que suponham transferência de tecnologia.

20

2.7. Divulgação do conhecimento.

15

2.8. Conferências e cursos de divulgação científica.

5

10

2.9. Outros méritos de transferência e divulgação do conhecimento.

15

2.10. Actividades que fomentam o uso do galego na transferência e divulgação do conhecimento3.

***

***

1 As teses de doutoramento podem ser incluídas também como méritos investigadores. O solicitante poderá decidir incluir na parte de docencia ou na de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambas partes pelo mesmo solicitante, ainda tratando-se de teses diferentes.

2 Nesta parte podem incluir-se a totalidade das estadias com uma duração mínima de um mês do período que se vai a avaliar. A supracitada soma computarase como um só mérito.

3 Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores, o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

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