Tentada a notificação da comunicação do início do procedimento sancionador ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pela que se acorda o início do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia ficará condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhe saber que, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37 bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para formular, por escrito, as alegações que julgue oportunas, documentalmente acreditadas ante o centro de emprego Ourense A Ponte, sita na rua São Francisco Blanco, 2, baixo, de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da comunicação de início ditada pelo chefe territorial.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à interessada que, se transcorrido o dito prazo não achega alegação em tempo e forma, a Chefatura Territorial de Ourense ditará a correspondente resolução e que dispõe de um prazo de seis meses, desde a data deste acordo, para notificar-lhe a resolução pertinente.
Ourense, 5 de dezembro de 2017
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: X6360645H/22/11/2017/2.1.E.
Nome: Luciana Francis Braga Braga.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.
Conteúdo da comunicação: comunicação por parte da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria do início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês ao direito à prestação ou subsídio reconhecido.